Documentação exigida para a posse
O servidor que for nomeado ou designado, antes, da posse, declarará por escrito, através do FORMULÁRIO, não incidir em qualquer das hipóteses previstas em lei ou portaria, conforme determina a Portaria 523/2013, devendo no prazo de 30 dias apresentar as certidões e declarações relacionadas nos incisos I a V do art. 5º da Resolução do CNJ n. 156/2012.
Mencionada resolução proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha sido condenada em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado, nos seguintes casos: atos de improbidade administrativa; crimes contra a administração pública; contra a incolumidade pública; contra a fé pública; hediondos; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; de redução de pessoa à condição análoga a de escravo; eleitorais (para os quais a lei comine pena privativa de liberdade); de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Também estão proibidos de serem nomeados aqueles que tenham praticado atos causadores da perda do cargo ou emprego público; sido excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória judicial ou administrativa do órgão profissional competente; e tido suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente.
Segue abaixo lista de certidões e declarações que os servidores devem apresentar.
PREVISÃO NORMATIVA |
DOCUMENTO |
MODELO/LINK |
Arts. 1º e 2º, da Res. CNJ 156/12 |
Declaração |
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Art. 5º, §1º, I, da Res. CNJ 156/12 |
Certidões negativas das justiças: 1) Federal; 2) Estadual; 3) Eleitoral e; |
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Art. 5º, §1º, II, da Res. CNJ 156/12 |
Certidões negativas expedidas pelos Tribunais de Contas da União, Estado e, sendo o caso, do Município. |
TCU: Certidão Negativa de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública federal;
TCE: Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares.
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Art. 5º, §1º, III, da Res. CNJ nº 156/12 |
Certidão de condenações cíveis por ato e improbidade administrativa do CNJ |
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Art. 5º, §1º, III, da Res. CNJ 156/12 |
Declaração do órgão profissional competente, constando que nunca foi excluído do exercício da profissão.
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a) Declaração (para servidor que nunca exerceu profissão fiscalizada por órgão ou conselho)
b) Certidão negativa expedida pelo conselho ou órgão profissional (para servidor que exerceu profissão, como o caso da advocacia) |
Art. 5º, §1º, V, da Res. CNJ 156/12 |
Certidão do órgão público no qual o servidor tenha trabalhado de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada a aposentadoria ou disponibilidade, e não foi destituído de cargo em comissão. |
a) Declaração (para servidor que nunca trabalhou em qualquer outro ente público);
b) certidão expedida pelo órgão (para servidor que já trabalhou em qualquer ente público) |
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Declaração |
Declaração do servidor de que não incide em hipótese de nepotismo. |
Além dessas certidões e declarações obrigatórias, o servidor deve, ainda, apresentar os seguintes documentos:
| DOCUMENTO | |
| Formulário de emissão de carteira funcional | |
| Formulário de emissão de crachá | |
| Ficha Funcional | |
| Formulário de autorização de acesso à declaração de bens (IN nº 67/2011/TCU) | |
| Declaração de atividade partidária | |
| Declaração de não acumulação de cargo ou função pública |

