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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO TRE/AM Nº 56, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o art. 1º da Resolução TRE-AM n. 42 de 07 dezembro de 2023.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, ainda,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, determina, em seu art. 34, que o "exercício financeiro coincidirá com o ano civil";

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução TRE-AM n. 42, de 07 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º - Os dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas tomarão posse no dia 10 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores."

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, aos 02 dias do mês de dezembro de 2024.


Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente

Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Juiz MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA
Membro

Juiz CÁSSIO ANDRÉ BORGES DOS SANTOS
Membro

Juíza Federal MARA ELISA ANDRADE
Membro

FABRÍCIO FROTA MARQUES
Membro Jurista

GISELLE FALCONE MEDINA
Membro Jurista

RAFAEL DA SILVA ROCHA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-AM, nº 333, de 19/12/2024, p.11-12.

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