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Tribunal Regional Eleitoral - AM

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

Estabelece data para a posse de Presidente e Vice-Presidente/Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO o princípio da eficiência na Administração Pública, expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o modelo de administração gerencial preconiza, enquanto desdobramento do princípio da eficiência, a utilização do controle de resultados em substituição ao controle de meios, maior autonomia dos agentes, dos órgãos e das entidades públicas, e a da qualidade pela melhoria constante das atividades administrativas, especialmente dos serviços prestados à população;

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, determina, em seu art. 34, que o “exercício financeiro coincidirá com o ano civil”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

RESOLVE:

Art. 1º Os dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas tomarão posse no dia 21 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores.

Art. 1º Os dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas tomarão posse no dia 10 de janeiro seguinte ao término do mandato de seus antecessores. (Redação dada pela Resolução n. 56/2024)

Parágrafo único. A eleição para os cargos de Presidente e Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral ocorrerá até o fim do mês de setembro do ano anterior à posse.

Art. 2º. Será realizada eleição extraordinária para os cargos de Presidente e Vice-Presidente/Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para exercer mandato temporário entre o fim dos mandatos em curso e a data da posse estipulada no art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único. A eleição extraordinária ocorrerá, no mínimo, sessenta dias antes do término do mandato em curso, cabendo ao Presidente comunicar a vacância dos cargos com antecedência ao Tribunal de Justiça do Amazonas.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em Manaus, 07 de dezembro de 2023.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES
Juiz do TRE/AM

Juiz MARCELO MANOEL DA COSTA VIEIRA
Juiz do TRE/AM

Juiz MARCELO PIRES SOARES
Juiz do TRE/AM

Juiz FABRÍCIO FROTA MARQUES
Juiz do TRE/AM

Juiz PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO
Juiz do TRE/AM

Dr. RAFAEL DA SILVA ROCHA
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 216, de 12.12.2023, p. 11-19.

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