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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Altera o Provimento CRE/TRE-AM nº 14/2023, que determinou a realização de Inspeção no Cartório da 48ª Zona Eleitoral, município de Japurá e no Cartório da 49ªZE, município de Maraã.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 03/2023;

CONSIDERANDO a inexistência de vaga em vôo comercial, no período indicado no Provimento n. 14/2023, para a realização de Inspeção nos municípios de Japurá e Maraã.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Provimento CRE/TRE-AM nº 14/2023, que determinou a realização de INSPEÇÃO no Cartório da 48ª Zona Eleitoral, município de Japurá e no Cartório da 49ªZE, município de Maraã, nos seguintes termos:

Onde se lê: no período de 10/05/2023 a 12/05/2023.
Leia-se: no período de 17/05/2023 a 19/05/2023.
Onde se lê: no período de 15/05/2023 a 17/05/2023.
Leia-se: no período de 22/05/2023 a 24/05/2023.

Publique-se e cumpra-se.
Manaus, 28 de abril de 2023.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 75, de 02.05.2023, p. 5.

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