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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO CRE/TRE/AM Nº 3, DE 1º DE JANEIRO DE 2023

Estabelece o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2023.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o Artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO a incumbência da Corregedoria Regional Eleitoral de inspecionar e correicionar os serviços eleitorais do Estado;

CONSIDERANDO a permanente necessidade de fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.657, de 14 de outubro de 2021, que estabelece as normas aplicáveis às inspeções e correições, e o Provimento CGE nº 7/2021, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de inspeções e correições nos Tribunais Regionais Eleitorais e nas Zonas Eleitorais e sobre a utilização do Sistema de Inspeções e Correições da Justiça Eleitoral (SinCo);

CONSIDERANDO as diretrizes estratégicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça no que se refere à atividade correicional;

CONSIDERANDO o histórico de correições realizadas e a necessidade de maior efetividade no cumprimento da legislação eleitoral;

CONSIDERANDO, por fim, fato superveniente alegado pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral - município de Jutaí/AM,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o calendário de inspeções a serem realizadas no ano de 2023, conforme segue: 

ZONA / MUNICÍPIO

PERÍODO

MODALIDADE

58ª ZE - MANAUS

JANEIRO

INSPEÇÃO DE CICLO

31ª ZE - MANAUS

FEVEREIRO

INSPEÇÃO DE CICLO

40ª ZE - MANAUS

FEVEREIRO

INSPEÇÃO DE CICLO

36ª ZE - TABATINGA

MARÇO

INSPEÇÃO DE CICLO

4ª ZE - PARINTINS

ABRIL

INSPEÇÃO DE CICLO

68ª ZE - MANAUS

ABRIL

INSPEÇÃO DE CICLO

17ª ZE - JAPURÁ

MAIO

INSPEÇÃO DE CICLO

49ª ZE - MARAÃ

MAIO

INSPEÇÃO DE CICLO

9ª ZE - TEFÉ

JUNHO

INSPEÇÃO DE CICLO

30ª ZE - SANTA ISABEL DO RIO NEGRO

JUNHO

INSPEÇÃO DE CICLO

60ª ZE - ALVARÃES

JULHO

INSPEÇÃO DE CICLO

7ª ZE - CODAJÁS

JULHO

INSPEÇÃO DE CICLO

22ª ZE - SÃO PAULO DE OLIVENÇA

AGOSTO

INSPEÇÃO DE CICLO

19ª ZE - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

AGOSTO

INSPEÇÃO DE CICLO

43ª ZE - NHAMUNDÁ

SETEMBRO

INSPEÇÃO DE CICLO

26ª ZE - BARREIRINHA

SETEMBRO

INSPEÇÃO DE CICLO

35 ZE - AUTAZES

OUTUBRO

INSPEÇÃO DE CICLO

16ª ZE - MANICORÉ

OUTUBRO

INSPEÇÃO DE CICLO

46ª ZE - ENVIRA

NOVEMBRO

INSPEÇÃO DE CICLO

50ª ZE - JURUÁ

NOVEMBRO

INSPEÇÃO DE CICLO

41ª ZE - JUTAÍ

DEZEMBRO

INSPEÇÃO DE CICLO

Art. 2º O Calendário de Inspeções poderá sofrer alterações conforme as necessidades do serviço ou por determinação da Corregedoria Regional Eleitoral (art. 30, §1º, Provimento CGE nº 7/2021).

Art. 3º A modalidade da Inspeção, presencial, virtual ou semipresencial, será definida pela autoridade que presidir a Inspeção, levando em consideração as condições sanitárias, de transporte/logística e tecnológicas disponíveis no período de sua realização.

Art. 4º Revoga-se o provimento n. 27/2022.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS

Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°21, de 03.02.2023, p.5-6.