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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PROVIMENTO CRE/TRE-AM Nº 14, DE 27 DE ABRIL DE 2023

Determina a realização de Inspeção de Ciclo no Cartório da 48ª Zona Eleitoral, município de Japurá-AM, no período de 10/05/2023 a 12/05/2023, bem como no Cartório da 49ª Zona Eleitoral, município de Maraã/AM, no período de 15/05/2023 a 17/05/2023, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Iracema de Cássia da S. Negreiros e Leonise Maria de Aquino Lédo, e do servidor Hernan Batalha Gonçales.

A Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 7º e 8º, caput e seus incisos, da Resolução TSE n. 7.651, de 24 de agosto de 1965, combinado com o artigo 23, incisos II, XI, XII do Regimento Interno do TRE- AM, de 31 de março de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, incisos V, VI, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; e

CONSIDERANDO o calendário de inspeções para o exercício corrente, estabelecido pelo Provimento CRE/TRE-AM nº 03/2023;

CONSIDERANDO o § 1º do art. 19 da Lei 8.1112/90, segundo o qual "o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço,observado o disposto no art 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração ( Redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997);

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 48ª Zona Eleitoral, município de Japurá-AM, no período de 10/05/2023 a 12/05/2023, bem como no Cartório da 49ª Zona Eleitoral, município de Maraã/AM, no período de 15/05/2023 a 17/05/2023, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Iracema de Cássia da S. Negreiros e Leonise Maria de Aquino Lédo, e do servidor Hernan Batalha Gonçales.

Art. 1º DETERMINAR a realização de INSPEÇÃO DE CICLO no Cartório da 48ª Zona Eleitoral, município de Japurá-AM, no período de 17/05/2023 a 19/05/2023, bem como no Cartório da 49ª Zona Eleitoral, município de Maraã/AM, no período de 22/05/2023 a 24/05/2023, presidida pela Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, com o auxílio das servidoras Iracema de Cássia da S. Negreiros e Leonise Maria de Aquino Lédo, e do servidor Hernan Batalha Gonçales.  (Redação dada pelo Provimento nº 15/2023)

Art. 2º DETERMINAR o acompanhamento, pelo Chefe de Cartório ou Assistente de Chefia, da equipe de Inspeção, para eventuais esclarecimentos.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 27 de abril de 2023.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Corregedora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 74, de 28.04.2023, p. 6 e alterado pelo Provimento n° 15/2023.