
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.192, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui a Política de Privacidade do Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), estabelecendo diretrizes e procedimentos relativos à coleta, uso, armazenamento e proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a necessidade de garantir a transparência e a proteção de dados pessoais no âmbito digital,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece princípios, direitos e deveres relativos ao tratamento de dados pessoais, especialmente quanto à transparência e à segurança das informações;
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CNJ nº 396/2021 (Estratégia Nacional de Segurança da Informação e Cibernética do Poder Judiciário - ENSEC-PJ) e da Resolução TSE nº 23.644/2021, que dispõe sobre a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 499/2023, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, aplicável subsidiariamente aos Tribunais Regionais Eleitorais;
CONSIDERANDO as orientações constantes dos Guias da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em especial o Guia Orientativo de Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público e o Guia sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais (out/2022), que recomendam a publicação de políticas de privacidade claras e acessíveis nos portais eletrônicos de órgãos públicos;
CONSIDERANDO as boas práticas de governança e de segurança da informação preconizadas pelas normas ABNT NBR ISO/IEC 27001, 27002 e 27701, bem como as recomendações do NIST SP 800-61 (Rev. 2), que orientam a gestão de riscos e incidentes de segurança cibernética;
CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 1.372/2025 - Plenário do Tribunal de Contas da União, que destacou a necessidade de os órgãos públicos manterem políticas de privacidade publicadas e atualizadas, assegurando a transparência no tratamento de dados pessoais;
CONSIDERANDO a importância de garantir a conformidade do Portal do TRE-AM com os princípios da publicidade, da transparência e da proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo SEI nº 0009862-04.2025.6.04.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Privacidade do Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Política instituída por esta Portaria tem por finalidade estabelecer as diretrizes e os procedimentos relativos à coleta, ao uso, ao armazenamento e à proteção de dados pessoais durante a navegação no Portal do TRE-AM, garantindo a transparência e a conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Art. 3º A Política de Privacidade integra o conjunto normativo do Tribunal voltado à proteção de dados pessoais e à segurança da informação, devendo ser observada por todas as unidades, servidores, colaboradores e prestadores de serviços que atuem na gestão, manutenção e desenvolvimento do portal e de seus serviços digitais.
Art. 4º A implementação e a atualização da Política de Privacidade serão coordenadas pelo Núcleo de Segurança da Informação e Privacidade (NSIP), com o apoio do Comitê Multissetorial de Apoio à Governança (CMAG), do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Portaria ou da Política de Privacidade poderá implicar responsabilização nos termos dos arts. 42 a 45 da LGPD, sem prejuízo das sanções administrativas previstas nas normas internas do Tribunal.
Art. 6º A Política de Privacidade deverá ser revisada, no máximo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou antes desse prazo, sempre que houver atualização normativa, tecnológica ou por recomendação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, de forma a manter a conformidade com a legislação vigente.
Art. 7º A Política de Privacidade deverá ser amplamente divulgada, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com a Resolução CNJ nº 363/2021 e demais normativos correlatos, de modo a assegurar a transparência e o acesso público às informações sobre o tratamento de dados pessoais, mediante:
I - publicação em local de destaque na página inicial do Portal do TRE-AM;
II - disponibilização na seção específica sobre a LGPD no Portal do TRE-AM;
III - comunicação interna dirigida às unidades administrativas, magistrados, servidores e colaboradores, para ciência e cumprimento das disposições da Política;
IV - adoção de outras formas de divulgação que venham a ser recomendadas pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE-AM
ANEXO
Política de Privacidade do Portal do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
Versão: 1.0
Data de publicação: 01/12/2025
1. Introdução
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) valoriza a proteção dos dados pessoais e a privacidade de todas as pessoas que utilizam seus serviços digitais.
Esta Política de Privacidade explica, de forma clara e transparente, como o TRE-AM coleta, usa e protege as informações pessoais dos usuários que acessam seu portal institucional.
O objetivo é garantir que você, como titular de dados pessoais, saiba quais dados podem ser coletados, para quais finalidades, com quem podem ser compartilhados, como são protegidos e de que forma pode exercer seus direitos.
O tratamento de dados pessoais pelo TRE-AM é realizado de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e com a Resolução CNJ nº 363/2021, observando os princípios da boa-fé, necessidade, finalidade, adequação, segurança e transparência [1].
Em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011 - LAI), esta Política reafirma o compromisso do TRE-AM com a transparência ativa e passiva, assegurando que a proteção de dados pessoais não será utilizada para restringir indevidamente o direito de acesso à informação pública. LGPD e LAI são normas complementares e harmônicas, devendo ser aplicadas de forma integrada, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1.372/2025 - Plenário[2].
2. Quais dados são coletados
Durante a navegação e utilização dos serviços disponíveis no portal do TRE-AM, podem ser coletadas informações pessoais e técnicas, sempre de acordo com os princípios da finalidade, necessidade e transparência previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
2.1 Dados informados pelo próprio usuário
São os dados fornecidos voluntariamente ao preencher formulários, realizar inscrições, solicitar serviços ou entrar em contato com o TRE-AM.
Exemplos: nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, cargo, informações profissionais ou funcionais e outras estritamente necessárias à execução do serviço solicitado.
2.2 Dados de navegação e registros automáticos
O portal pode registrar automaticamente informações sobre o acesso, como endereço IP, data e hora de conexão, tipo de dispositivo, navegador utilizado e páginas visitadas.
Esses dados são utilizados para garantir a segurança da informação, prevenir fraudes e aprimorar a experiência de navegação [3].
2.3 Dados de localização (georreferenciamento)
Em determinados serviços, como a justificativa de ausência eleitoral ou a consulta de zonas eleitorais, podem ser coletadas informações de localização aproximada, utilizadas exclusivamente quando indispensáveis à execução do serviço.
Esses dados têm por finalidade validar a autenticidade do acesso e cumprir obrigações legais, sendo tratados conforme a base legal aplicável:
a) obrigação legal (art. 7º, II, LGPD);
b) legítimo interesse (art. 7º, IX, LGPD); ou
c) consentimento do titular (art. 7º, I, LGPD).
Embora o georreferenciamento não seja classificado como dado sensível pela LGPD, o TRE-AM adota o mesmo nível de segurança e cuidado, em conformidade com as boas práticas de proteção de dados [4].
3. Por que usamos seus dados
O TRE-AM utiliza os dados pessoais apenas para finalidades legítimas e previamente informadas, como:
a) prestar os serviços solicitados pelos usuários;
b) garantir a segurança das informações e do próprio portal;
c) cumprir obrigações legais e regulatórias;
d) permitir o exercício de direitos e deveres relacionados à Justiça Eleitoral;
e) melhorar a experiência do usuário e o desempenho das páginas;
f) atender comunicações, dúvidas ou manifestações enviadas por meio dos canais institucionais.
Todo tratamento é realizado com base em hipóteses legais previstas na LGPD, conforme o tipo e a finalidade do dado tratado.
O TRE-AM não utiliza dados pessoais para fins comerciais ou de marketing, nem realiza tratamento automatizado com fins discriminatórios [5].
4. Com quem compartilhamos
O TRE-AM só compartilha dados pessoais quando isso é estritamente necessário para cumprir suas funções públicas ou garantir o funcionamento dos serviços digitais. Esse compartilhamento pode ocorrer com:
a) outros órgãos do Poder Judiciário ou da Administração Pública, quando houver obrigação legal ou cooperação institucional;
b) prestadores de serviço ou parceiros contratados, apenas na medida necessária para a execução de atividades de suporte técnico, hospedagem, manutenção ou melhoria de sistemas;
c) autoridades competentes, mediante requisição formal ou decisão judicial.
Todo compartilhamento é registrado e avaliado quanto à finalidade, segurança e necessidade.
O TRE-AM não comercializa dados pessoais e adota medidas contratuais e técnicas, de acordo com a Política de Segurança da Informação do TRE-AM, para que os terceiros que tratam dados em seu nome mantenham o mesmo padrão de proteção [6].
5. Como o TRE-AM protege suas informações
O TRE-AM adota medidas administrativas, técnicas e físicas para proteger continuamente seus dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos, alterações ou destruição acidental [7].
Entre as principais medidas estão:
a) controle de acesso e autenticação de usuários;
b) criptografia de dados sensíveis;
c) monitoramento e auditoria de sistemas;
d) treinamento contínuo de servidores e colaboradores;
e) políticas de segurança da informação e resposta a incidentes.
Além disso, o TRE-AM mantém uma Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR), responsável por adotar providências preventivas e corretivas em caso de incidentes [7].
5.1 Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
O TRE-AM instituiu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, em conformidade com o art. 50 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), que estabelece diretrizes e práticas voltadas à melhoria contínua da conformidade institucional [8].
Essa política contempla ações de gestão, capacitação, monitoramento, resposta a incidentes e revisão periódica das políticas de privacidade, assegurando o comprometimento institucional com a proteção de dados pessoais e com a transparência pública.
6. Uso de cookies e tecnologias semelhantes
6.1 O que são cookies
Cookies são pequenos arquivos armazenados no dispositivo do usuário (computador, celular ou tablet) quando ele acessa o portal do TRE-AM. Esses arquivos permitem que o site reconheça o visitante, registre preferências de navegação e ofereça uma experiência mais estável e personalizada.
6.2 Por que usamos cookies
O TRE-AM utiliza cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a navegação, garantir a segurança das informações e compreender como o portal é utilizado.
O uso dessas ferramentas auxilia na manutenção e aprimoramento dos serviços digitais oferecidos à sociedade.
Os principais objetivos do uso de cookies são:
a) Assegurar o funcionamento adequado do portal e de suas funcionalidades essenciais;
b) Analisar o desempenho das páginas e identificar eventuais erros ou instabilidades;
c) Lembrar preferências de navegação e configurações previamente escolhidas pelo usuário;
d) Aprimorar continuamente a experiência de uso e a acessibilidade do portal.
6.3 Tipos de cookies utilizados
O portal do TRE-AM utiliza os seguintes tipos de cookies:
a) Cookies necessários: garantem o funcionamento técnico do portal e não podem ser desativados, pois são essenciais para o acesso a páginas e serviços.
b) Cookies de desempenho: coletam informações anônimas sobre o uso do site (como páginas mais acessadas e tempo de permanência), permitindo melhorar o conteúdo e a usabilidade.
c) Cookies de terceiros: podem ser utilizados em recursos incorporados (como vídeos, mapas ou formulários), observando-se sempre a política de privacidade dos respectivos provedores.
6.4 Como gerenciar cookies no seu navegador
O usuário pode gerenciar ou excluir cookies a qualquer momento, diretamente nas configurações de seu navegador de internet.
É importante destacar que a desativação de determinados cookies pode comprometer o funcionamento de partes do portal ou limitar o acesso a algumas funcionalidades.
Para mais informações, consulte as instruções específicas de seu navegador (Chrome, Firefox, Edge, Safari, entre outros).
6.5 Compromisso com a transparência
O TRE-AM mantém política de transparência sobre o uso de cookies, em conformidade com o Guia Orientativo da ANPD sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais (out/2022), com o art. 9º da LGPD e com os princípios da boa-fé, finalidade e necessidade [9].
7. Seus direitos como titular de dados
Em conformidade com a LGPD, toda pessoa tem o direito de saber como seus dados são tratados pelo TRE-AM e de solicitar providências específicas sobre esse tratamento [10].
Você pode exercer, entre outros, os seguintes direitos:
a) confirmar se o TRE-AM realiza tratamento de seus dados pessoais;
b) solicitar o acesso aos dados e obter cópias;
c) corrigir informações incompletas, inexatas ou desatualizadas;
d) requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
e) solicitar a portabilidade dos dados, quando aplicável;
f) obter informações sobre o compartilhamento dos dados com terceiros;
g) retirar o consentimento a qualquer momento, quando esta for a base legal do tratamento;
h) solicitar a revisão de decisões automatizadas que afetem seus interesses, caso venham a ocorrer no âmbito do tratamento de dados pessoais pelo TRE-AM.
Esses direitos podem ser exercidos mediante solicitação ao canal indicado na seção "Canal de Cominação com o Encarregado pelo Tratamento de Dados".
8. Como exercer seus direitos
O exercício dos direitos deve ser feito de forma simples e gratuita.
Você pode enviar sua solicitação de forma simples, gratuita e segura pelo formulário eletrônico disponível no portal ou pelo e-mail do Encarregado de Dados (DPO).
O TRE-AM analisará sua solicitação e responderá em até 15 dias, garantindo a verificação da identidade e a segurança das informações [11].
Nos casos em que o atendimento integral do pedido não for possível, o TRE-AM informará os motivos de fato e de direito que impedem a adoção imediata da medida solicitada [12].
9. Atualizações desta política
Esta Política de Privacidade pode ser atualizada a qualquer tempo, especialmente para adequação a alterações legislativas, normativas ou tecnológicas.
As versões atualizadas serão publicadas no Portal do TRE-AM, sempre com a data da última atualização.
Mudanças relevantes poderão ser comunicadas de forma destacada, reforçando o compromisso do Tribunal com a transparência e a proteção dos dados pessoais.
10. Contato com o Encarregado de Dados (DPO)
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (também conhecido como DPO) é o responsável por atuar como canal de comunicação entre o TRE-AM, os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
E-mail de contato: encarregado.lgpd@tre-am.jus.br
Formulário eletrônico: https://www.tre-am.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/lei-geral-de-protecao-de-dados/formulario-eletronico-para-requisicao-de-direitos-do-titular-de-dados-pessoais
Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)
Endereço: Avenida André Araújo, nº 200 - Aleixo - CEP 69060-000 - Manaus/AM.
11. Informações que coletamos para cadastro nos serviços oferecidos pelo portal
O Tribunal coleta apenas os dados pessoais necessários para identificar e autenticar o usuário na utilização dos serviços do portal. Essas informações são usadas exclusivamente pra garantir segurança e correta prestação de serviços, tratadas com confidencialidade e protegidas conforme os padrões técnicos, sendo armazenadas apenas o tempo necessário. Todo tratamento segue a Política de Privacidade do TRE-AM, a LGPD e as boas práticas de segurança da informação.
12. Informações constantes de nossos cadastros institucionais
O Portal do TRE-AM disponibiliza ao público diversos serviços essenciais da Justiça Eleitoral que, embora possam ser acessados inicialmente pela página institucional do TRE-AM, são operacionalizados integralmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de competência legal e administrativa.
Informações sobre o conteúdo e finalidade dos dados que compõem esses cadastros podem ser obtidas nos seguintes endereços eletrônicos:
· Atendimento On Line ao Eleitor:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
· Certidões:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor
· Validar documentos:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor/validacao
· Consulta a situação Eleitoral:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral
· Certidão de Filiação Partidária:
https://www.tse.jus.br/partidos/filiacao-partidaria/certidao-filiacao
Nesses casos, os dados pessoais informados pelo usuário são utilizados para validar seu acesso e permitir o processamento adequado dos serviços. As informações retornadas pelos sistemas do TSE confirmam ou complementam os dados fornecidos pelo próprio titular, como ocorre, por exemplo, na emissão de certidão de quitação eleitoral, que depende da verificação do nome, filiação, CPF, inscrição eleitoral e data de nascimento.
Além dos serviços disponibilizados pelo TSE, o TRE-AM mantém e administra diretamente dois serviços relevantes ao atendimento eleitoral no âmbito estadual:
· Atendimento Presencial (Sistema de Agendamento)
https://www.tre-am.jus.br/servicos-eleitorais/agendamento/sistema-de-agendamento
O TRE-AM disponibiliza sistema próprio de agendamento para atendimento presencial, destinado aos seguintes serviços: inscrição eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, emissão de segunda via e revisão de dados.
· b) Serviço de Atendimento Domiciliar para Coleta Biométrica (SAD-Bio)
https://servicos.tre-am.jus.br/anguCad/sadBio/frmCadRequerimento
O TRE-AM fundamenta a proteção de dados no respeito à privacidade e aos direitos fundamentais. As informações coletadas automaticamente ou por cookies são tratadas conforme a sua Política de Segurança da Informação (PSI) e usadas apenas para finalidade legítimas. Alguns serviços do portal exigem cadastro para identificação do usuário, enquanto conteúdos informativos podem ser acessados sem fornecimento de dados pessoais. O acesso a sistemas internos é restrito a servidores autorizados, que devem seguir as normas de segurança da informação e manter sigilo sobre informações confidenciais.
13. Notas normativas (referências legais e orientativas)
[1] Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), art. 6º - princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, transparência e segurança. Resolução CNJ nº 363/2021 - dispõe sobre a adequação dos tribunais às disposições da LGPD.
[2] Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), arts. 3º e 7º - princípios da publicidade e hipóteses de restrição de acesso; Acórdão nº 1.372/2025-TCU-Plenário, que reafirma a complementaridade entre LGPD e LAI e orienta os órgãos públicos a garantir transparência, proporcionalidade e justificativa em eventuais restrições de acesso à informação.
[3] LGPD, art. 7º, inciso II - tratamento de dados necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
[4] LGPD, art. 7º, incisos I, V e IX - tratamento de dados pessoais com base em obrigação legal, execução de políticas públicas ou legítimo interesse; art. 8º, §4º - tratamento mediante consentimento do titular, quando aplicável.
[5] LGPD, arts. 11 e 12 - tratamento de dados pessoais sensíveis e anonimização de dados pessoais.
[6] LGPD, arts. 46 e 50 - medidas de segurança, técnicas e administrativas; boas práticas e governança. Política de Segurança da Informação do TRE-AM, regulamentada pela Portaria TRE-AM nº 499/2023.
[7] LGPD, art. 46 e Decreto nº 10.046/2019, art. 27 - proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Federal; Portaria TRE-AM nº 146/2021 - institui a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR).
[8] Portaria TRE-AM nº 499/2023, que aprova a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em conformidade com o art. 50 da LGPD.
[9] Guia Orientativo da ANPD sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais (outubro/2022); LGPD, art. 9º - transparência e informação clara sobre o tratamento de dados.
[10] LGPD, art. 18 - direitos do titular de dados pessoais.
[11] LGPD, art. 19, incisos I e II - estabelece o prazo de até 15 (quinze) dias para resposta às solicitações dos titulares de dados pessoais. Guia de Direitos dos Titulares (ANPD, 2022).
[12] LGPD, art. 19, §3º - direito à justificativa em caso de negativa de atendimento de solicitações dos titulares.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 14, de 26/01/2026, pp. 3-10.

