
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.188, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Remove servidor do Quadro de Pessoal Efetivo, lotando-o na 05ª Zona Eleitoral - Maués, em decorrência de Concurso Interno de Remoção.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando o Concurso Interno de Remoção nº 02/2025, para o cargo de Analista Judiciário - Áreas Administrativa e Judiciária, objeto do Processo Administrativo Digital - SEI nº 0014771-89.2025.6.04.0000, bem como a Portaria TRE/AM nº 1.142/2025, de Homologação do Concurso Interno de Remoção;
RESOLVE:
Art. 1º Remover o servidor Marcos Kawamoto, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-o na 05ª Zona Eleitoral - Maués, concedendo o período de trânsito de 15 dias, contados de 19/02/2026, após o término dos afastamentos do servidor, em conformidade com o artigo 18, §1o, da Lei nº 8112/90 e condicionado ao cumprimento do art. 2º desta portaria.
Art. 2º. A movimentação de titular de Chefia de Cartório está condicionada ao cumprimento do item 7.7.1 e 7.7.2 do Edital TRE-AM nº 02/2025, bem como à comprovação do envio do Relatório Circunstanciado de Transferência de Chefia à Corregedoria Regional Eleitoral (CRE/TRE-AM), na forma e no prazo estabelecido no item 6 do referido edital.
§1º O servidor, Chefe de Cartório, contemplado no concurso de remoção, que possua um requisitado Assistente, deverá encaminhar as capacitações deste último, realizadas na plataforma EAD do TRE/AM. O objetivo é comprovar seus conhecimentos, gerais e específicos, para o exercício das atribuições da função.
§2º Se, após a remoção do servidor Chefe de Cartório, o Cartório Eleitoral ficar com seu quadro de pessoal reduzido a um único servidor, o deslocamento daquele ficará condicionado à requisição ou cessão de mais um servidor para atuar na Assistência. Tal medida deverá ser acompanhada, ainda, da formalização de Termo de Cooperação, visando a fortalecer a capacidade operacional da unidade, em especial no serviço de atendimento ao eleitor.
§3º Cumpridas as providências determinadas no caput, §§ 1º e 2º, deverá o chefe de cartório comunicar a conclusão da etapa à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho-SEGED e Seção de Frequência e Autoridades Eleitorais-SEFAE, para fins de formalização e registro do prazo de trânsito à futura unidade de lotação.
§4º O não cumprimento do caput acarretará a abertura de procedimento administrativo para apuração de eventual violação de norma legal (art. 116, inciso III, da Lei nº 8.112/90).
Art. 3º. Cabe ao servidor ora removido comunicar, com a devida antecedência, o início de seu prazo de trânsito à chefia imediata de origem, bem como a data de apresentação à unidade destino.
Art. 4º Ao se apresentar na nova unidade, o servidor deverá comunicar imediatamente à Seção de Frequência e Autoridades Eleitorais, com cópia à Seção de Lotação e Gestão de Desempenho, via e-mail.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 4, de 12/01/2026, pp. 2-3.

