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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.142, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

Homologa o resultado final do Concurso Interno de Remoção nº 02/2025 para o cargo de Analista Judiciário - Áreas Administrativa e Judiciária.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando as disposições constantes na Resolução TSE nº 23.701, de 31/5/2022 e Portaria TRE-AM nº 328/2025, levando em conta o Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso Interno de Remoção nº 02/2025, para o cargo de Analista Judiciário - Áreas Administrativa e Judiciária, de 7.11.2025, bem como o teor do Processo SEI nº 0014771-89.2025.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar, após conclusão dos devidos ritos, via sistema eletrônico, o resultado final do Concurso Interno de Remoção nº 02/2025, para o cargo de Analista Judiciário - Áreas Administrativa e Judiciária, conforme quadro a seguir:

I - ANALISTA JUDICIÁRIO

Classificação Nome Lotação Original Ordem Opção Lotação Resultante
MARCOS KAWAMOTO 13ª ZONA ELEITORAL - CANUTAMA Contemplado 05ª ZONA ELEITORAL - MAUES
IRANILDO MACEDO SOARES 23ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO Não Contemplado 23ª ZONA ELEITORAL - CAREIRO
JULIANA OURO PRETO MACIEL 36ª ZONA ELEITORAL - TABATINGA Não Contemplado 36ª ZONA ELEITORAL - TABATINGA
FRANCISLEY LIMA COSTA 24ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRANGA Não Contemplado 24ª ZONA ELEITORAL - ITAPIRANGA
BRENO TRAVASSO SARAIVA AZEVEDO 11ª ZONA ELEITORAL - EIRUNEPE Não Contemplado 11ª ZONA ELEITORAL - EIRUNEPE

Art. 2º A remoção ora homologada será efetivada conforme as disposições dos itens 7 e 8 do correspondente Edital de Abertura de Inscrições 02/2025, observado o impacto da movimentação do servidor em sua respectiva Zona Eleitoral, atendendo ao que consta do item 7.7 do edital do Concurso Interno de Remoção, ficando condicionada à continuidade do exercício, no respectivo Cartório Eleitoral, de pelo menos um outro servidor em condições de assumir a chefia do cartório.

Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 232, de 17/12/2025, pp. 3-4.

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