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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 949, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

Torna sem efeito a Portaria n. 916/2024, e designa o Juiz de Direito James Oliveira dos Santos, Juiz presidente em 2ª Vara do Tribunal do Júri, para exercer a função de Juíza Eleitoral Auxiliar, com competência para conduzir os trabalhos pertinentes às Eleições 2024, inclusive Representações e Pedidos de Direito de Resposta, no âmbito do município de São Sebastião do Uatumã, posto de atendimento da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Urucará, de 6 de setembro de 2024 a 6 de outubro de 2024.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c o Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0014761-79.2024.6.04.0000, bem como a justificativa apresentada no SEI nº 0015321-21.2024.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria n. 916, de 12 de setembro de 2024, que designou o MM. Juiz de Direito DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOÁRIO para exercer a função de Juíza Eleitoral Auxiliar, no âmbito do município de São Sebastião do Uatumã, posto de atendimento da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Urucará.

Art. 2ª Fica designado o MM. Juiz de Direito JAMES OLIVEIRA DOS SANTOS, Juiz presidente em 2ª Vara do Tribunal do Júri, para exercer a função de Juíza Eleitoral Auxiliar, com competência para conduzir os trabalhos pertinentes às Eleições 2024, inclusive Representações e Pedidos de Direito de Resposta, no âmbito do município de São Sebastião do Uatumã, posto de atendimento da 27ª Zona Eleitoral, com sede em Urucará, de 6 de setembro de 2024 a 6 de outubro de 2024, nos termos do art. 40-Q do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 3º O Juiz Eleitoral Auxiliar designado no art. 1º fará jus a um mês de gratificação eleitoral, nos termos do art. 40-Q, parágrafo único, do Regimento Interno.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 215, de 25/9/2024, p. 2-3.

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