Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 387, DE 7 DE MAIO DE 2024

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Danielle Diniz Fiorio, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial nos períodos de 2/5/2024 a 8/5/2024 e de 15/8/2024 a 31/10/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, bem como a Portaria TRE-AM nº 456, de 15 de maio de 2023, que regulamentou o regime de teletrabalho e trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda o teor dos Processos Eletrônicos SEI nº 0010138-07.2023.6.04.0032 e nº 0007119-56.2024.6.04.0032,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 2/5/2024 a 8/5 /2024.

§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 319, de 19/04/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 9/5/2024 até 7/12/2024.

Art. 2º Estabelece, antecipadamente, a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora DANIELLE DINIZ FIORIO, Analista Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.301.782, lotada no cartório da 32ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para laborar em regime presencial no período de 15/8/2024 a 31/10/2024.

§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado remanescente de dias de teletrabalho, já autorizado por meio da Portaria nº 319, de 19/04/2024, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 1º/11/2024 até 22/2 /2025.

Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 342, de 26 de abril de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Dário de Justiça Eletrônico.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 80, de 13.05.2024, p. 3-4.