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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 129, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, para prestação de serviço de outsourcing de impressão, abrangendo a locação de 60 (sessenta) impressoras laser/led monocromáticas, 4 (quatro) impressoras laser/led policromáticas e impressão, cópia e digitalização de documentos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0001978-55.2024.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa, para prestação de serviço de outsourcing de impressão, abrangendo a locação de 60 (sessenta) impressoras laser/led monocromáticas, 04 (quatro) impressoras laser/led policromáticas e impressão, cópia e digitalização de documentos.

§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.

Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º contará com a seguinte composição:

A - Integrantes Técnicos:
I - Leandro Nascimento Simão Filho, lotado na Seção de Suporte Operacional - SESOP/COINF /STI; e
II - Herbert Van do Rosário Ferreira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI.

B - Integrante Administrativo:
I - Luna Maria Araújo Ferreira, lotada na Coordenadoria de Pessoal - COPES/SGP; e

C - Integrante Requisitante:

I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI.

Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 32, de 27.02.2024, p. 3-4.