Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 11, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Cessa os efeitos das Portarias TRE/AM nº 307/2020, nº 02/2022, nº 951/2023, e designa Juízes de Direito para exercerem a titularidade dos juízos da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/AM e da 50ª ZE - Juruá/AM, e para responder pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM durante o afastamento da titular.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI n. 0013761-78.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM nº 307/2020, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, titular da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença/AM, para exercer a titularidade do juízo da 22ª Zona Eleitoral - São Paulo de Olivença/AM.

Art. 2º Cessar os efeitos do art. 3º da Portaria TRE/AM nº 02/2022, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da Comarca de Juruá /AM, para exercer a titularidade do juízo da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM

Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria TRE/AM nº 951/2023, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, para responder pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante o afastamento da titular

Art. 4º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença/AM, para exercer a titularidade do juízo da 22ª ZE - São Paulo de Olivença/AM,

Art. 5º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da Vara Única da Comarca de São Paulo de Olivença/AM para responder, cumulativamente, pelo juízo da 50ª ZE - Juruá/AM, até ulterior deliberação. (artigo 5º cessado pela Portaria n. 48/2024)

Art. 6º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial FELIPE NOGUEIRA CADENGUE DE LUCENA, titular da Vara Única da Comarca de Caapiranga/AM, para responder pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES, titular da referida ZE, até ulterior deliberação. (artigo 6º cessado pela Portaria n. 244/2024)

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 6, de 15.01.2024, p. 2-3.