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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Designa magistrados para responderem por Juízos Eleitorais no interior do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI , do Regimento Interno , com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE /AM nº 4, de 16 de abril de 2020 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, em consonância com o Processo Administrativo Digital PAD nº 000081/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar os efeitos do art. 4º da Portaria TRE/AM nº 367, de 21 de maio de 2018 .

Art. 2º Cessar os efeitos do art. 3º da Portaria TRE/AM nº 716, de 17 de novembro de 2021 .

Art. 3º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, Titular da Comarca de Juruá/AM, para exercer a titularidade do juízo da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos do art. 3º pela Portaria n. 11/2024)

Art. 4º Fica designado o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial DAVID NICOLLAS VIEIRA LINS, ora respondendo pela Comarca de Jutaí/AM, para responder pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí/AM, até ulterior deliberação. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 22, de 10.01.2022)

Art. 5º Fica designado o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial DAVID NICOLLAS VIEIRA LINS, ora respondendo pela Comarca de Jutaí/AM, e pelo juízo da 41ª Zona Eleitoral - Jutaí /AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral - Juruá/AM, durante as férias do MM. Juiz DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, no período de 04 de janeiro de 2022 a 21 de janeiro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 2, de 10.01.2022, p. 12-13.