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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 778, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

Constitui a Comissão Multidisciplinar de Atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do TRE /AM.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 425, de 8 de outubro de 2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, bem como a Portaria TRE/AM nº 688, de 20 de julho de 2023, que aprovou a Política de Atenção a Pessoas em Situação de Rua no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e ainda o teor do Processo Eletrônico - SEI nº 0006793-32.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão Multidisciplinar de Atenção a Pessoas em Situação de Rua, em conformidade com o que foi prescrito na Portaria TRE/AM nº 688, de 20/7/2023.

Art. 2º Designa as servidoras e os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Comissão referida no artigo anterior:

I - Ivan Carneiro Vieira Júnior, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação (Coordenador da Comissão);
II - Rosely de Assis Fernandes - representante da Ouvidoria - ORE;
III - Aline Said Pessoa do Ó Silva, representante da Corregedoria Regional Eleitoral - CRE;
IV - Márcia Regina Moldes França, representante da Secretaria de Gestão de Pessoas- SGP;
V - Márcio de Tomaz de Salignac e Souza, representante da Coordenadoria Médica e Social - COMED; (*)
VI - Lucas Carlon de Carvalho, representante da Secretaria de Administração e Orçamento- SAO;
VII - Marta Bitencourt Vieira, representante do Núcleo Socioambiental Permanente; e
VIII - Carlos José Ferreira de Amorim, representante das Zonas Eleitorais do TRE/AM. (*)

Art. 3º Compete à Comissão Multidisciplinar de Atenção a Pessoas em Situação de Rua:

I. Acompanhar a gestão da política de atenção as pessoas em situação de rua no âmbito deste regional;
II. Monitorar e avaliar ações relacionadas aos direitos das pessoas em situação de rua, promovidas no âmbito da referida política;
III. Propor e participar de projetos voltados às pessoas em situação de rua, a serem desenvolvidos para aperfeiçoamento da política, com técnicas de inovação, de forma empática e colaborativa;
IV. Organizar o atendimento itinerante, mediante cooperações interinstitucionais, bem como propor, coordenar e participar de mutirões de cidadania para atendimento das pessoas em situação de rua;
V. Promover cursos, palestras e eventos para dar visibilidade e capacitar magistrados e servidores em relação à política.

Parágrafo único. A Comissão deverá monitorar periodicamente e avaliar a implementação da política de atenção às pessoas em situação de rua, com o objetivo de identificar eventuais obstáculos e dificuldades, a fim de promover ajustes necessários para o aprimoramento da política.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 144, de 14.08.2023, p. 6-7.