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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 477, DE 19 DE MAIO DE 2023

Nomeia, por aproveitamento, o candidato Guilherme de Brito Carneiro, habilitado em Concurso Público de Provas, para provimento de cargos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, na classe "A", padrão 1, para o quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 9º, I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no art. 7º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, bem como o aproveitamento de lista de aprovados em concurso público realizado pelo Tribunal do Trabalho da 11ª Região, nº C076, publicada no DOU nº 160, de 21/8/2017 fato que desencadeou a edição da Portaria TRE/AM nº 1.081, de 17/10/2022 e ainda o teor do Processo Eletrônico SEI nº 0003555-05.2023.6.04.0000, Resolve:

Art. 1º. NOMEAR, por aproveitamento, o candidato GUILHERME DE BRITO CARNEIRO, habilitado em Concurso Público de Provas realizado pela Fundação Carlos Chagas, para provimento de cargos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para exercer, em caráter efetivo, nos termos da legislação em epigrafe, o cargo de Analista Judiciário - Apoio Especializado - Tecnologia da Informação, na classe "A", padrão 1, criado pela Lei 8.868, de 14 de abril de 1994 para o quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, em vaga decorrente do falecimento do servidor Antenor de Carvalho Braga Neto, constante da portaria TRE/AM nº 136, de 6/3/2018, publicada no DOU nº 47, de 9/3/2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JORGE MANOEL LOPES LINS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 99, Seção 2, de 25 de maio de 2023, p. 65.

(A Portaria TRE/AM nº 136, de 6/3/2018, originariamente publicada no DOU nº 47, de 9/3/2018, foi republicada no DOU n° 53, de 19.03.2018, Seção 2, p. 71, por conter incorreção no original).