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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 535, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Constitui Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE, sob nova composição.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 1, de 5/2/2019, que dispôs sobre a assistência à saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como a Portaria TRE/AM nº 111, de 13/2/2019, que regulamentou o Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE+SAÚDE e ainda a imposição de atualização dos membros do Conselho Deliberativo, em função de mudança de titularidade de funções e cargos comissionados no âmbito deste Tribunal, conforme teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 6283/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Constitui nova composição do Conselho Deliberativo do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas ­TRE+SAÚDE, cujas atribuições constam no artigo 144 do Regulamento Geral do Plano, conforme transcrito abaixo:

"Art. 144. Compete ao Conselho Deliberativo:

I - Zelar pelo prestígio, pela qualidade, pela eficácia e pelo desenvolvimento dos serviços e benefícios oferecidos pelo TRE+SAÚDE;

II - Estabelecer diretrizes gerais de implantação e operacionalização do TRE+SAÚDE;

III - aprovar programas e ações de saúde no âmbito do TRE+SAÚDE;

IV - Aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro;

V- Expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do regulamento do Plano, por meio de atos deliberativos;

VI - definir o custeio das despesas e fixar os valores de contribuição mensal e de coparticipação;

VII - limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de benefícios e serviços, bem como as formas percentuais de participação, além do valor da contribuição mensal devida pelos beneficiários;

VIII - aprovar proposta apresentada pela COMED de alteração deste Regulamento;

IX - decidir sobre a aplicação dos recursos próprios, o limite máximo de desembolsos a partir do qual se devem adotar medidas de restrição de gastos ou aumento de receitas e o destino do fundo de recursos próprios no caso de encerramento das atividades do TRE+SAÚDE;

X - fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo plano;

XI - avaliar, em grau de recurso, as decisões da Coordenadoria de Assistência Médica e Social;

XII - aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal;

XIII - aprovar o Plano de Trabalho do Conselho Fiscal. "

Art. 2º Constitui o Conselho Deliberativo do Plano TRE+SAÚDE, na forma do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano, com a seguinte composição:

I-Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS, Presidente do TRE/AM e do Conselho Deliberativo;

II-MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA, Diretora-Geral (DG);

III-EVELYN ACORDI MAKAREM, Secretária de Gestão de Pessoas (SGP);

IV-O (a) titular da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (SAO);

V-TAINA DA SILVA BORGES, Coordenadora de Assistência Médica e Social (COMED);

VI-EUZÉBIO RODRIGUES CARDOSO JÚNIOR, representante do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Amazonas (SINJEAM);

VII-MARIENE SOARES PESSOA LINHARES, lotada na Seção de Legislação e Normas - SELEN/COPES/SGP;

VIII-GUTEMBERG CAPECCI, lotado no Cartório da 17ª Zona Eleitoral - Humaitá;

IX-SUELLY NERY DE PAIVA, lotada na Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDES/COEDE/SGP;

X-ROSINELE SARAIVA SOARES, lotada na Seção de Programação Orçamentária - SEPOR/COF/SAO;

XI-RAIMUNDO DE AQUINO SOUZA, lotado no Cartório da 70ª Zona Eleitoral - Capital;

XII-MARISSIE DE OLIVEIRA NINA, lotada na Seção de Procedimentos Cartorários e Disciplinar - SEPC/CSORI/CRE; e

XIII-JAMES BERNARD AITA SILVEIRA, lotado no Cartório da 21ª Zona Eleitoral - Carauari.

§1º Os servidores assinalados nos incisos de XI a XIII do artigo 2º compõem o Conselho na condição de SUPLENTES.

§2º Os servidores nomeados dos incisos de I a V, terão como suplentes os respectivos substitutos.

§3º É obrigação dos servidores assinalados nos incisos VI a XIII, informarem ao Conselho Deliberativo quando solicitarem o desligamento do Plano TRE+Saúde.

§4º Os servidores assinalados nos incisos de I a V comporão o Conselho Deliberativo enquanto permanecerem como titulares das unidades a que estão vinculados.

§5º Os servidores nomeados dos incisos de VII a XIII terão mandatos de 2 (dois) anos, sendo permitida uma reeleição, nos termos do inciso VI do artigo 143 do Regulamento Geral do Plano.

§6º Os membros do Conselho Deliberativo, nomeados por este Ato, exercerão as atribuições referentes ao Conselho, sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais de suas respectivas unidades de lotação e não perceberão qualquer remuneração pelo exercício dessas atribuições.

Art. 3º REVOGAR os seguintes Atos: Portaria TRE/AM n. 395, de 21/7/2021; Portaria TRE/AM n. 633, de 3/11/2021 e Portaria TRE/AM n. 180, de 4/3/2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 109, de 21.06.2022, p. 4-5.