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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 684, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o recesso forense insculpido no art. 62, I , da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945 ; a Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992 ; a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005 c/c a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012 , que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018 ; a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018 ; e as disposições contidas na Resolução TRE/AM nº 18, de 20.07.2021 , que trata do retorno do atendimento presencial ao público externo na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e nos Cartórios Eleitorais da Capital e do Interior, bem como estabelece regras para a retomada das atividades presenciais internas no âmbito da Corte,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o cumprimento de Plantão na 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2021 a 06.01.2022, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus, conforme demonstrativo a seguir:

ZONA ELEITORAL PLANTONISTA

AGRUPAMENTO

Manaus - 1ª Zona Eleitoral*

Juiz Plantonista: ROGÉRIO JOSÉ DA COSTA VIEIRA

Endereço: Av. André Araújo, 200 - Fórum Eleitoral - Aleixo - 69060-000 - Manaus/AM.

Fone: (92) 3632-4401

1ª Zona Eleitoral*

2ª Zona Eleitoral**

31ª Zona Eleitoral

32ª Zona Eleitoral

37ª Zona Eleitoral

40ª Zona Eleitoral

58ª Zona Eleitoral

59ª Zona Eleitoral

62ª Zona Eleitoral

63ª Zona Eleitoral

65ª Zona Eleitoral

68ª Zona Eleitoral

70ª Zona Eleitoral

Manaus - 2ª Zona Eleitoral**

Juiz Plantonista Substituto: LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COELHO

Endereço: Av. André Araújo, 200 - Fórum Eleitoral - Aleixo - 69060-000 - Manaus/AM.

Fone: (92) 3632-4402

* Zona plantonista  ** Zona plantonista substituta

Art. 2º No período compreendido entre 20.12.2021 e 06.01.2022, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo a Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das demais zonas eleitorais que integram o agrupamento.

Desembargador WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJO

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 216, de 30.11.2021, p. 3-4.