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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 686, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 222, IV, da Lei n. 8.112/90, que determina a perda da qualidade de beneficiário de pensão civil aos 21 (vinte e um) anos de idade, bem como o disposto no art. 223, II, da Lei n. 8.112/90, que determina a reversão da respectiva cota para os co-beneficiários de pensão temporária;

CONSIDERANDO que a beneficiária de pensão civil temporária Luanna da Silva Affonso, titular da cota-parte de 25% da pensão, completou 21 (vinte e um) anos de idade no dia 12 de setembro de 2011; e

CONSIDERANDO o disposto nos autos do Processo Administrativo TRE/AM n. 70/2007-SIPEN/COPES/SRH (SADP n. 255/2007); resolve:

Art. 1º REVERTER, a partir de 13 de setembro de 2011, em virtude da perda da qualidade de beneficiário, a cota-parte da pensão temporária de LUANNA DA SILVA AFFONSO, instituída pelo ex-servidor inativo Mário Aldir Affonso, falecido em 1/1/2007, em favor da co-beneficiária de pensão temporária LUANNE DA SILVA AFFONSO, na qualidade de filha maior inválida, com fulcro no art. 222, IV, c/c art. 223, II, ambos da Lei n. 8.112/90.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 13 de setembro de 2011.

 

Desª MARIA DAS GRAÇAS PESSOA FIGUEIREDO

Este texto não substitui o publicado no DOU, n° 205, de 25.10.2011, Seção 2, p. 37.