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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 699, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

(Cessados os efeitos a contar de 03.12.2019 - vide Portaria TRE/AM n. 766/2019)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 884/2017, de 28.11.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, Titular da Comarca de Envira/AM, para a titularidade do Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 350, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, Titular da Comarca de Boca do Acre/AM, para a titularidade do Juízo da 14ª Zona Eleitoral Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2679, de 18.10.2019 , que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, Titular da Comarca de Envira/AM, para responder, com exclusividade, pela 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, até o ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 2680, de 18.10.2019 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial, Rafaelly da Silva Lampert, Titular da Comarca de Boca do Acre/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Envira/AM, até o ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza Substituta da Carreira de Entrância Inicial, Rafaelly da Silva Lampert, titular da 14ª Zona Eleitoral Boa do Acre/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, durante o afastamento do Titular, até ulterior deliberação.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 206, de 05.11.2019, p. 6.