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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 404, DE 17 DE JUNHO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 350, de 21.05.2018 , que designou a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, ora respondendo pela Comarca de Boca do Acre, para responder pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral-Boca do Acre/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 884, de 28.11.2017 , que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, titular da Comarca de Envira, para responder pelo Juízo da 46ª Zona Eleitoral Envira/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1443, de 06.06.2019 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, a MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Rafaelly da Silva Lampert, titular da Comarca de Boca do Acre/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, no período de 08.07.19 a 17.07.2019; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM nº 1444, de 06.06.2019 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, Titular da Comarca de Envira/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Boca do Acre/AM, no período de 08.07 a 17.07.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Ian Andrezzo Dutra, titular da 46ª Zona Eleitoral-Envira/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 14ª Zona Eleitoral Boca do Acre/AM, no período de 08.07 a 17.07.2019, durante as férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 119, de 28.06.2019, p. 7-8.