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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 392, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Constitui o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 194/2014 , que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 195/2014 , que disciplinou a distribuição de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância no exercício jurisdicional;

CONSIDERANDO a importância de garantir que os recursos organizacionais sejam utilizados equitativamente em todos os seguimentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários, como pressuposto do princípio constitucional da eficiência da administração; e

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo Digital PAD nº 18.290/2015 e Processo Administrativo Digital PAD nº 7.363/2019,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 548/2018 , que constituiu o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE AM, com as alterações dadas pelas Portarias TRE/AM nº 573/2018 e nº 258/2019 ,

RESOLVE

Art. 1º Instituir o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Art. 2º O Comitê Orçamentário de Primeiro Grau terá a mesma composição do Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE-AM, instituído por meio da Portaria TRE-AM nº 548/2018 , com as atribuições estabelecidas pela Resolução CNJ nº 195/2014 .

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 111, de 17.06.2019, p. 2-3.

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