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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 548, DE 25 DE JULHO DE 2018

Constitui o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TREAM, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, para o Mandato no biênio 2018/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 194 de 26/05/2014 , que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e que determina, entre outros, em seu artigo 4º, a constituição de Comitê Gestor Regional para gestão e implementação da referida Política;

considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 216 de 02/02/2016 , que dispõe sobre a eficácia e o alcance das Resoluções e determinações expedidas pelo Conselho Nacional de Justiça e trata da competência da Corregedoria Nacional de Justiça no tocante à Justiça Eleitoral;

considerando a Portaria TSE nº 342 de 27/08/2015 , que instituiu a Rede de Governança da Justiça Eleitoral, com finalidade de apresentar propostas de aperfeiçoamento da estratégia e de melhoria do desempenho desta Justiça Especializada, e

considerando o rol de magistrados e servidores inscritos e o resultado geral das Eleições para o CGR/TRE-AM, bem como a decisão proferida no doc. nº 93.822/2018, constante do Processo Administrativo Digital PAD nº 18.290/2015,

RESOLVE

Art. 1º CONSTITUIR o Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição CGR/TRE-AM.

Parágrafo único. O CGR/TRE-AM será responsável pela gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, com as seguintes atribuições:

I - fomentar, coordenar e implementar os programas, projetos e ações vinculados à Política;

II - atuar na interlocução com o CNJ, a Rede de Priorização do Primeiro Grau e as instituições parceiras, compartilhando iniciativas, dificuldades, aprendizados e resultados;

III - interagir permanentemente com o representante do tribunal na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a comissão e/ou unidade responsável pela execução do Plano Estratégico;

IV - promover reuniões, encontros e eventos para desenvolvimento dos trabalhos;

V - monitorar, avaliar e divulgar os resultados alcançados.

Art. 2º NOMEAR os magistrados abaixo relacionados para a composição do referido CGR/TRE-AM:

I - Excelentíssimo Dr. ROBERTO HERMIDAS DE ARAGÃO FILHO, Juiz Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, como 1º Membro Titular, tendo como Suplente a Excelentíssima Dra. ANDREA JANE SILVA DE MEDEIROS, Juíza Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral . (Designado suplente o Excelentíssimo Dr. ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Juiz Eleitoral da 51ª ZE - vide Portaria TRE/AM n. 258/2019)

II - Excelentíssimo Dr. GEILDSON DE SOUZA LIMA, Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral, como 2º Membro Titular, tendo como Suplente a Excelentíssima Dra. REBECA DE MENDONÇA LIMA, Juíza Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral.

III - Excelentíssimo Dr. JULIÃO LEMOS SOBRAL FILHO, Juiz Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral, como 3º Membro Titular, tendo como Suplente a Excelentíssima Dra. PATRÍCIA CHACON DE OLIVEIRA LOUREIRO, Juíza Eleitoral da 32ª Zona Eleitoral.

Art. 3º NOMEAR os servidores abaixo listados para a composição do Comitê Gestor Regional:

I - Sr. RODRIGO MENEZES PAWLIKOWSKI, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.075, como 4º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. THIAGO SANTOS ALENCAR, servidor efetivo, matrícula nº 2.301.937.

II - Sr. ANDREY YLYUCHEN RUI THEOTONIO, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.053, como 5º Membro Titular, tendo como Suplente o Sr. DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.057.

Art. 4º NOMEAR os servidores abaixo discriminados para atuarem como equipe de apoio ao Comitê Gestor Regional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição:

I - Sr. FABRICIO SILVA DOS SANTOS, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.067.

II - Sr. IGOR BRASÍLICO, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.056.

III - Sr. ISRAEL PEDROZA DA SILVA JUNIOR, servidor efetivo, matrícula nº 2.302.095.

IV - Sr. ALMIR LOPES DA SILVA, lotado na Seção de Orientação, Inspeções e Correições - SEIC/CRE. (Incluído pela Portaria TRE/AM n. 573/2018)

Art. 5º Os Membros Titulares, Suplentes e Equipe de Apoio nomeados nesta Portaria, terão seus mandatos de 2 (dois) anos e corresponderá ao Biênio 2018/2020.

Art. 6º Os magistrados e servidores nomeados por este Ato, exercerão as atribuições referentes ao CGR/TRE-AM sem prejuízo das responsabilidades e atribuições laborais de suas respectivas unidades de lotação.

Art. 7º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 142, de 01.08.2018, p. 2-3.