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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 359, DE 23 DE MAIO DE 2019

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 006, de 03.01.2019 que designou o MM. Juíz de Direito de Entrância Inicial Diego Daniel Dal Bosco, ora respondendo pela Comarca de Beruri/AM, para responder pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 267, de 12.04.2019 que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, Titular da 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, para responder pelo Juízo da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM, até a conclusão do processo de escolha do novo titular do referido mister; e

CONSIDERANDO que o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Diego Daniel Dal Bosco, Titular da 54ª Zona Eleitoral Beruri/AM, para atuar nos autos do Processo n. 10-32.2018.6.04.0054, SADP n. 9.949/2017, que permanecerão tramitando no juízo original.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Scarlet Braga Barbosa Viana, Titular da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM, para atuar nos autos do Processo n. 10- 32.2018.6.04.0054, SADP n. 9.949/2017, que permanecerão tramitando no juízo original.

Art. 2º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos da Juíza da 6ª Zona Eleitoral Manacapuru/Anamã/Caapiranga/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados nesta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 103, de 05.06.2019, p. 7.

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