Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 223, DE 02 DE ABRIL DE 2019

(Revogada pela PORTARIA Nº 514, DE 31 DE JULHO DE 2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 207/2015 , que instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 435/2018 , de 26 de junho de 2018, que constituiu o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 185/2019 , de 18 de março de 2019, que alterou a composição do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde;

CONSIDERANDO o despacho deliberativo da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. nº 38.298/2019), constante no Processo Administrativo Digital PAD nº 14.234/2015,

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, os servidores infranominados para comporem o Gestor Local de Atenção Integral à Saúde:

I - IGOR DE ALMEIDA CRUZ VERAS, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;

II - MARIA DO SOCORRO CUNHA DE ARAÚJO, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;

III - RICARDO CESAR BEZERRA, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP; (Excluído pela Portaria TRE/AM n. 387/2019)

IV - RONALDO JOSÉ DOS REIS, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;

V - ROZIMARA TRINDADE LEVINTHAL DA SILVA, lotada na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP;

VI - VALDSON ANDRÉ DE OLIVEIRA RIBEIRO, lotado na Seção de Atendimento Médico, Odontológico e Ambulatorial - SAMOA/COMED/SGP.

Art. 2º Caberá ao Comitê planejar e executar ações para alcançar os objetivos previstos na Resolução CNJ nº 207/2015 , e suas eventuais alterações, especialmente no que diz respeito às obrigações contidas no art. 11 do dispositivo em comento .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado eletronicamente conf. Lei nº 11.419/2006 )

Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 073, de 23.04.2019, p. 4.

ícone mapa

Endereço e telefones do tribunal

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas
Endereço: Av. André Araújo, nº 200, Aleixo
Manaus - AM - 69060-000

 

 

Ouvidoria Eleitoral:

(92) 3632-4499

ouvidoria@tre-am.jus.br

Ouvidoria da mulher:

(92) 3632-4454

ouvidoriadamulher@tre-am.jus.br

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário da Secretaria do Tribunal e protocolo: das 08 às 14 horas 

Acesso rápido