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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 858, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011 , disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 127, de 03.03.2017 , que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Anagali Marcon Bertazzo, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.03.2017;

CONSIDERANDO o teor do art. 4º da Portaria TRE/AM n. 701, de 15.09.2017 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, titular do 4ª Vara de Família, para exercer a titularidade da 59ª Zona Eleitoral Manaus/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 28 de outubro de 2017; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 2873, de 26.11.2018 , que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97 , à MM. Doutora Anagali Marcon Bertazzo, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 6ª Vara Criminal da Capital, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 20 (vinte) dias referentes ao exercício de 2016 e 10 (dez) dias atinentes ao exercício de 2017, para o período de 20.12.18 a 18.01.2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Luís Cláudio Cabral Chaves, titular da 59ª Zona Eleitoral-Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 40ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2018 a 18.01.2019, durante férias da titular.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 232 de 11.12.2018, p.5.