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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 692, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.555/2017 , que estabeleceu o calendário eleitoral;

CONSIDERANDO a realização das Eleições 2018 em 07 de outubro de 2018, primeiro turno, e 28 de outubro de 2018, segundo turno, se houver;

CONSIDERANDO o disposto no art. 67-A e seguintes, da Resolução TSE 23. 550/2017 .

R E S O L V E:

Art. 1º INCLUIR os servidores infranominados para integrarem a Comissão de Auditoria de Funcionamento das Urnas Eletrônica instituída pela Portaria TRE-AM, nº 538/2018 , responsável pelo auxílio às Zonas Eleitorais na condução dos trabalhos de auditoria, no dia da votação, por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas eleitorais utilizados nas urnas eletrônicas, sorteadas nos termos do art. 53, inciso I, da Resolução TSE nº 23.550/2017 .

I - ISAIAS ARAÚJO LIMA FILHO, Analista Judiciário, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação  STI;

II - IVAN CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR, Técnico Judiciário, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação STI;

III - BREITNER DE BRITO GORDINHO, Analista Judiciário, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação STI;

IV - HUGO CÉSAR LINDOLFO GOMES, Técnico Judiciário, lotado no Gabinete do Diretor-Geral;

V - KLEBER CEZAR MERKLEIN, Analista Judiciário, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

VI - FÁBIO ROBERTO GARCIA NUNES, Analista Judiciário, lotado na Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;

VII - MÁRCIA REGINA MOLDES FRANÇA, Analista Judiciário, lotado no Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Caberá à Comissão auxiliar as Zonas Eleitorais na realização dos procedimentos previstos no Capítulo VII-B, da Resolução TSE nº 23.550/2017 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador João de Jesus Abdala Simões

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 185, de 02.10.2018, p. 2-3.