
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 98, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa o juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, titular da 54ª Zona Eleitoral - Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 35ª ZE Autazes/AM, durante as férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 174, de 01.03.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Junior, titular da Comarca de Autazes/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juiz da 35ª Zona Eleitoral Autazes/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 94, de 11.02.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Juiz da Comarca da Comarca de Beruri, para exercer, em caráter titular, a função de Juiz Eleitoral da 54ª ZE Beruri/AM;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 164/2017-PTJ, de 27.01.2017, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular Comarca de Autazes, 05 (cinco) dias de férias regulamentares, no período de 27,02,17 a 03.03.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 282/2017-PTJ, de 13.02.2017, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Titular da Comarca de Beruri, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Autazes, no período de 27.02.2017 a 03.03.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, titular da 54ª Zona Eleitoral - Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 35ª ZE Autazes/AM, no período de 27.02.2017 a 03.03.2017, durante as férias do titular.
Manaus, 21 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 042 de 03/03/2017, p. 6.

