
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 97, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa o juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, titular da 54ª Zona Eleitoral - Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 55ª ZE Caapiranga/AM, no período de 06 a 24.02.2017, durante as férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 834, de 11.12.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Glen Hudson Paulain Machado, titular da Vara Única da Comarca de Caapiranga/AM, para exercer a função de Juiz da 55ª ZE Caapiranga/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 94, de 11.02.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Juiz da Comarca da Comarca de Beruri, para exercer, em caráter titular, a função de Juiz Eleitoral da 54ª ZE Beruri/AM;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 040/2017-PTJ, de 13.01.2017, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Glen Hudson Paulain Machado, titular Comarca de Caapiranga/AM, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, no período de 06 a 24.02.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 281/2017-PTJ, de 13.02.2017, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, Titular da Comarca de Beruri, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Caapiranga, no período de 06 a 24.02.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Mateus Guedes Rios, titular da 54ª Zona Eleitoral - Beruri/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 55ª ZE Caapiranga/AM, no período de 06 a 24.02.2017, durante as férias do titular.
Manaus, 21 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 042 de 03/03/2017, p. 6.

