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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 223, DE 10 DE ABRIL DE 2017

Cessa os efeitos da Portaria TRE n. 142, de 09.03.2017.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 142, de 09.03.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jeferson Galvão de Melo, titular da 1ª Vara da Comarca da Humaitá/AM, para responder pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM, no período de 27.03.2017 a 25.05.2017, em virtude das férias do Titular, Doutor Reyson de Souza e Silva;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 35/2017/17ª ZE, objeto do PAD n. 5.226/2017,por meio do qual o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jeferson Galvão de Melo, Titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, solicita dispensa da função decorrente da Portaria TRE n. 142/2017, em virtude de encontrar-se em processo de aposentadoria junto ao TJAM, a contar do dia 10.04.2017; e
CONSIDERANDO que o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, responde, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Humaitá/AM,

RESOLVE:

Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria TRE n. 142, de 09.03.2017, a partir desta data.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel do Santos, titular da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM, no período de 10.04 a 25.05.2017


Manaus, 10 de abril de 2017

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 072 de 19/04/2017, p. 4-5.

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