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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 221, DE 17 DE ABRIL DE 2017

Remove servidores do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os em Unidades Administrativas concedendo correspondente períodos de trânsito.

CONSIDERANDO o Concurso de Remoção n. 01/2017, para o cargo de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, objeto do Processo Administrativo Digital (PAD) n. 1866/2017, bem como a Portaria TRE/AM n. 163/2017, de Homologação do Concurso de Remoção;

R E S O L V E:

Art. 1.º REMOVER, os servidores infranominados, do Quadro de Pessoal Efetivo desta Corte de Justiça Especializada, lotando-os nas respectivas Unidades Administrativas abaixo discriminadas, concedendo correspondente períodos de trânsito.

I TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Servidor

Remoção

Trânsito

Origem

Destino

Andrey Ylyuchen Rui Theotonio

45a ZE/Ipixuna

14a ZE/Boca do Acre

*24.04

08.05

Bionison Vieira Leite

03a ZE/Itacoatiara

52ª ZE/Rio Preto da Eva

19.04

03.05

Fabricio Silva dos Santos

69a ZE/Itamarati

67a ZE/Apuí

19.04

03.05

Hermenson Pereira da Silva

06a ZE/Manacapuru

Secretaria do Tribunal

19.04

03.05

Hidelbrando Oliveira da Rocha

50ª ZE/Juruá

33ª ZE/Anori

19.04

03.05

Jasper Juliano Pardim Nascimento

41a ZE/Jutaí

34a ZE/Novo Ayrão

19.04

03.05

Josemias Nascimento da Silva

47a ZE/Sto Antônio do Içá

36a ZE/Tabatinga

19.04

03.05

Keyla Mar Nascimento

34a ZE/Novo Ayrão

Secretaria do Tribunal

19.04

03.05

Leandro do Nascimento Ramos

26a ZE/Barreirinha

03a ZE/Itacoatiara

19.04

03.05

Marcelino da Silva Barboza

07a ZE/Codajás

06a ZE/Manacapuru

19.04

03.05

Paulo Cezar Marques Gusmão

44a ZE/Pauini

Secretaria do Tribunal

19.04

03.05

Rafael da Silva Pantoja

44ª ZE/Pauini

57a ZE/São Sebastião do Uatumã

*19.04

18.05

Rodrigo Menezes Pawlikowski

10a ZE/Fonte Boa

22a ZE/São Paulo de Olivença

19.04

03.05

Sabriane Guedes da Silva

21ª ZE/Carauari

55a ZE/Caapiranga

19.04

03.05

Talita Guedes Ribeiro

64ª ZE/Boa Vista do Ramos

Secretaria do Tribunal

Sem trânsito

II - ANALISTAS JUDICIÁRIOS

Servidor

Remoção

Trânsito

Origem

Destino

André da Silva Pessoa

55a ZE/Caapiranga

24a ZE/Itapiranga

19.04

03.05

Antônio Carlos de Castro Moreira

51a ZE/Presidente Figueiredo

Secretaria do Tribunal

*02.05

16.05

Bruno Santos Montenegro

24a ZE/Itapiranga

51a ZE/Presidente Figueiredo

19.04

03.05

Cristine Cavalcanti Gomes

64a ZE/Boa Vista do Ramos

66a ZE/Manaquiri

19.04

03.05

Edilene Santos de Resende

46a ZE/Envira

52a ZE/Rio Preto da Eva

19.04

03.05

Edna Araújo Magno

52a ZE/Rio Preto da Eva

1a ZE/Manaus

19.04

03.05

Eric Sales da Silva

29a ZE/Novo Aripuanã

54a ZE/Beruri

19.04

03.05

Géssica Carneiro Moreira

1ª ZE/Manaus

Secretaria do Tribunal

Sem trânsito

Gutemberg Capecci

36ª ZE/Tabatinga

17ª ZE/Humaitá

*02.05

16.05

Juliana Ouro Preto Maciel

22ª ZE/São Paulo de Oliveira

36ª ZE/Tabatinga

19.04

03.05

Marcos Antônio Rodrigues Ferreira Júnior

33a ZE/Anori

Secretaria do Tribunal

15.05

19.05

*a pedido do servidor e deferido pela Presidência .

Art. 2º. Não haverá prazo de trânsito para o servidor cujas atuais lotações de origem e destino sejam no município de Manaus.

Art. 3º - Para os servidores, acima elencados, que estiverem em gozo de férias ou folgas regulamentares, o trânsito começa a contar do término do respectivo afastamento, em conformidade com o artigo 18, §1º, da Lei n. 8112/90.

Manaus, 17 de abril de 2017.

 

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 072 de 19/04/2017, p. 7-8.

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