
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 218, DE 07 DE MARÇO DE 2017
Designa o juiz Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, Juiz da 25ª Zona Eleitoral-/AM, para atuar nos autos do Processo AIJE n. 66525.2016.6.04.0005, protocolo SADP n. 52364/2016, que permanecerão tramitando no juízo original.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 327, de 14.05.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular do 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer a titularidade da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM, para o biênio 2017/2017;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 702, de 07.10.2013, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, titular da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM, para exercer a função de Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO os termos do PAD n. 5159/2017, no qual o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, averbou-se suspeito para atuar nos autos do Processo AIJE n. 66525.2016.6.04.0005, protocolo SADP n. 52364/2016,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, Juiz da 25ª Zona Eleitoral-/AM, para atuar nos autos do Processo AIJE n. 66525.2016.6.04.0005, protocolo SADP n. 52364/2016, que permanecerão tramitando no juízo original.
Art. 2º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos do Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 7 de março de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 071 de 18/04/2017, p. 5.

