
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 216, DE 06 DE ABRIL DE 2017
Designa a juíza de Direito Silvânia Corrêa Ferreira, Titular da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, para responder pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral Rio Preto da Eva/AM, durante as férias da titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 29.11.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 400, de 10.06.2015, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Doutora Silvânia Corrêa Ferreira, Titular da Comarca de Barreirinha/AM, para exercer a titularidade da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 835, de 10.12.2015, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Doutora Patrícia Macedo de Campos, Titular da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para exercer a titularidade da 52ª Zona Eleitoral Rio Preto da Eva/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 506/2017-PTJ, de 14.03.2017, que concedeu a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Dra. Patrícia Macedo de Campos, titular da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, 15 (quinze) dias de férias no período de 03 a 17.04.2017; e
CONSIDERANDO o teor da Portaria TJ-AM n. 638/2017-PTJ, de 31.03.2017, publicada nesta data, que designou a MM. Juíza de Direito Entrância Inicial Dra. Silvânia Corrêa Ferreira, titular da Comarca de Barreirinha, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Rio Preto da Eva/AM, no período de 03 a 17.04.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Silvânia Corrêa Ferreira, Titular da 26ª Zona Eleitoral Barreirinha/AM, para responder pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral Rio Preto da Eva/AM, no período de 06 a 17.04.2017, durante as férias da titular.
Manaus/AM, 06 de abril de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 071 de 18/04/2017, p. 3-4.

