
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 203, DE 04 DE ABRIL DE 2017
Cessa os efeitos do artigo 2º da Portaria TRE n. 327, de 14.05.2015, do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 852, de 16.12.2015, e dos artigos 2º e 3º da Portaria TRE n. 09, 10.01.2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 2º das Portarias TRE/AM n. 327, de 14.05.2015 e 09, de 10.01.2017, que designaram o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para a titularidade da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para o biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 09, de 10.01.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para responder, cumulativamente, pela 29ª Zona Eleitoral Novo Aripuanã/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 852, de 16.12.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Rafael Almeida Cró Brito, Titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral Pauini/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 07.03.2017, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, decidiu pela designação do Meritíssimo Juiz Doutor Rafael Almeida Cró Brito, para exercer a titularidade da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 59/2017, objeto do Processo n° 22-48.2017.6.04.0000 Classe 26,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR OS EFEITOS, a partir do dia 20.05.2017, do artigo 2º da Portaria TRE n. 327, de 14.05.2015, do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 852, de 16.12.2015, e dos artigos 2º e 3º da Portaria TRE n. 09, 10.01.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial, Dr. Rafael Almeida Cró Brito, titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer, em caráter titular, a função de Juiz da 5ª Zona Eleitoral Maués/AM, para o biênio 2017/2019, a partir do dia 20.05.2017.
Art. 3º DESIGNAR o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Rafael Almeida Cró Brito, na condição de titular da 5ª ZE Maués/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 44ª ZE Pauini/AM, a partir do dia 20.05.2017, até ulterior deliberação.
Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder, pelo Juízo da 29ª ZE Novo Aripuanã/AM, a partir do dia 20.05.2017, até ulterior deliberação.
Manaus, 04 de abril de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 068 de 10/04/2017, p. 3-4.

