
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 168, DE 23 DE MARÇO DE 2017
Cessa os efeitos dos art. 3º da Portaria TRE n. 576, de 14.08.2015 e do art. 3º da Portaria TRE n. 58, de 31.01.2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 576, de 14.08.2015, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Ian Andrezzo Dutra, titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para exercer a titularidade da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, durante o biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 58 de 31.01.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 4ª Vara de Família da Capital, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª ZE Tefé/Uarini/AM, até ulterior deliberação, enquanto durar as razões do afastamento do Dr. Ian Andrezzo Dutra;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 58 de 31.01.2017, que designou o MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Yan Andrezzo Dutra, Titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM, ora respondendo pela Comarca de Envira/AM, para responder pelo Juízo da 46ª ZE Envira/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO o PAD nº 28.733/2016, (PA n. 19-93.2017.6.04.0000 SADP n. 1204/2017) que
encontra-se tramitando neste Tribunal e trata da designação do novo titular da 9ª Zona Eleitoral Tefé/Uarini/AM, para o biênio 2017/2019, cujo término do biênio do atual titular ocorreu no último dia 17.03.2017,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 576, de 14.08.2015. Art. 2º CESSAR os efeitos do art. 3º da Portaria TRE n. 58, de 31.01.2017.
Art. 3º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Luís Cláudio Cabral Chaves, Titular da 4ª Vara de Família da Capital, ora respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, para responder pelo Juízo da 9ª ZE Tefé/Uarini/AM, até a escolha do novo titular da referido mister.
Manaus/AM, 23 de março de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 059 de 28/03/2017, p. 2-3.

