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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 160, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Suspende o trâmite dos processos que versam sobre remoção por permuta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, até a homologação do resultado final do Concurso de Remoção n. 01/2017.

CONSIDERANDO as disposições da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, segundo a qual o quadro de pessoal da Justiça Eleitoral é único e todos os servidores devem se submeter, indistintamente, às mesmas normas legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 18 da Resolução TSE n. 23.092/2009, que determina aos tribunais regionais eleitorais o dever de priorizar, no concurso interno de remoção, o critério do maior tempo de efetivo exercício no órgão;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria TRE-AM n. 359, de 22 de maio de 2013, que regulamenta o instituto da remoção, estabelecendo, como finalidades expressas, a implementação do tratamento isonômico a seus servidores e o equilíbrio da força de trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 21 da Portaria TRE-AM n. 359/2013 e no item 2.4 do Edital de Abertura de Inscrições para o Concurso de Remoção n. 01/2017, segundo os quais o servidor que estiver participando de concurso de remoção não poderá pleitear remoção por permuta, até a homologação do resultado final do certame;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 21 da Portaria TRE-AM n. 359/2013, segundo o qual o servidor que figurar em processo de permuta ficará impedido de se inscrever no concurso de remoção;

CONSIDERANDO a realização do Concurso Interno de Remoção n. 001/2017 no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, objeto do Processo Administrativo Digital PAD n. 1866/2017; e, por fim

CONSIDERANDO que os pedidos de remoção por permuta podem prejudicar o processo democrático de seleção almejado pelo concurso de remoção em andamento neste Regional;

R E S O L V E:

Art. 1º. SUSPENDER o trâmite dos processos que versam sobre remoção por permuta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, até a homologação do resultado final do Concurso de Remoção n. 01/2017.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo abrange inclusive os processos referentes a servidores que não participaram do concurso de remoção.

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Manaus/AM, 20 de março de 2017

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 055 de 22/03/2017, p. 2-3.

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