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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 150, DE 14 DE MARÇO DE 2017

Dispensa servidores de Funções Comissionadas.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 35, inciso I e 36, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com redação dada pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

CONSIDERANDO a aplicação extensiva do disposto no art. 9º, inciso II e parágrafo único, da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, alterado pela Lei n. 9.527, de 10.12.1997, com o desiderato de promover a

designação de servidor para ter exercício, interinamente, em Função Comissionada, combinando, in casu, com as disposições do art. 38, §1º;

CONSIDERANDO o Ofício n. 08/2017-53ªZE, de 13 de março de 2017, que originou o Processo Administrativo Digital PAD n. 003.948/2017,

R E S O L V E :

Art. 1º DISPENSAR, a contar de 13.03.2017, os servidores abaixo nominados das respectivas Funções Comissionadas:

I - MARCELO DOS ANJOS DE CASTRO, Analista Judiciário  Área Judiciária, da Função Comissionada de Chefe de Cartório da 53ª ZE/Anamã, nível FC-6.

II - WILLIAM SZLACHTA, Técnico Judiciário  Área Administrativa, da Função Comissionada de Assistente I do Cartório da 53ª ZE/Anamã, nível FC-1.

Art. 2º DESIGNAR, a contar de 13.03.2017, os servidores abaixo discriminados para as Funções Comissionadas abaixo especificadas:

I - MARCELO DOS ANJOS DE CASTRO, Analista Judiciário  Área Judiciária, para exercer a Função Comissionada de Assistente I do Cartório da 53ª ZE/Anamã, nível FC-1.

II - WILLIAM SZLACHTA, Técnico Judiciário  Área Administrativa, para exercer a Função Comissionada de Chefe de Cartório da 53ª ZE/Anamã, nível FC-6.

§1º Na condição de interinos, no período compreendido entre a data de 13.03.2017, inclusive, até a data de publicação do presente ato.

§2º Na condição de titulares, a contar da data de publicação do presente ato, até ulterior deliberação.

Manaus, 14 de março de 2017

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

 
 

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 050 de 16/03/2017, p. 5-6.

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