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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 145, DE 10 DE MARÇO DE 2017

Concede à servidora Elisbete Araújo da Silva, Analista Judiciário Área Administrativa, do Quadro Permanente deste Tribunal, Chefe de Cartório da 12ª ZE/Lábrea/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.290,00 (hum mil e duzentos e noventa reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/8/2016.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Digital - PAD n. 002.239/2017;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM n. 760, de 31.08.2014,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora ELISBETE ARAÚJO DA SILVA, Analista Judiciário Área Administrativa, do Quadro Permanente deste Tribunal, Chefe de Cartório da 12ª ZE/Lábrea/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.290,00 (hum mil e duzentos e noventa reais), para o pagamento de despesas de pequeno vulto, sendo R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) com Material de Consumo (ND  33.90.30), R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) com Serviços de Terceiros  Pessoa Física (ND  33.90.36) e R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) com Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica (ND  33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução TRE/AM n° 014, de 30/8/2016, à conta da ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa  no Estado do Amazonas - P.T. de GAP - 02122057020GP0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 20 (vinte) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 10 (dez) dias, a contar da data do término do período de aplicação

Manaus, 10 de março de 2017

 

 

(Assinado eletronicamente conf. Lei n. 11.419/2006)

MESSIAS AUGUSTO LIMA BELCHIOR DE ANDRADE

Diretor-Geral do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 049 de 14/03/2017, p. 5.

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