
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 144, DE 08 DE MARÇO DE 2017
Designa o Juiz de Direito Dídimo Santana Barros Filho, Titular da 5ª Vara de Família da capital, para responder, pela 10ª Zona Eleitoral-Fonte Boa/AM.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria TRE/AM n. 141, de 08.03.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, Titular da 8ª Vara de Família da Capital, para responder pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 422/2017-PTJ, de 02.03.2017, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Dídimo Santana Barros Filho, Titular da 5ª Vara de Família da capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Fonte Boa/AM, durante as férias do Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, no período de 09 a 23.03.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Dídimo Santana Barros Filho, Titular da 5ª Vara de Família da capital, para responder, pela 10ª Zona Eleitoral-Fonte Boa/AM, no período de 09 a 23.03.2017.
Manaus, 08 de março de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 052 de 17/03/2017, p. 2.

