
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 142, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa o juiz de Direito Jeferson Galvão de Melo, titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 17ª ZE Humaitá/AM, no período de 27.03.17 a 25.05.2017, durante as férias do titular.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 431, de 22.06.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular da 2ª Vara da Comarca da Humaitá/AM, para exercer a titularidade da 17ª Zona Eleitoral Humaitá/AM, a partir do dia 24.07.2015, para o biênio 2015/2017, em virtude do término do biênio do Exmo. Sr. Doutor Jeferson Galvão de Melo;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 214/2017-PTJ, de 03.02.2017, que concedeu ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Reyson de Souza e Silva, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá/AM, 60 (sessenta) dias de férias regulamentares, no período de
27.03.17 a 25.05.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 418/2017-PTJ, de 02.03.2017, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jeferson Galvão de Melo, Titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para responder, cumulativamente, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Humaitá/AM, no período de 27.03.17 a 25.05.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito Entrância Inicial Doutor Jeferson Galvão de Melo, titular da 1ª Vara da Comarca de Humaitá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 17ª ZE Humaitá/AM, no período de 27.03.17 a 25.05.2017, durante as férias do titular.
Manaus, 01 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 050 de 15/03/2017, p. 3-4.

