
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 141, DE 08 DE MARÇO DE 2017
Cessa os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 23, de 13.01.2017, bem como cessar os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 105, de 21.02.2017.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para exercer a titularidade da 47ª Zona Eleitoral Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 23, de 13.01.2017, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, titular da 8ª Vara de Família da capital, para responder pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral Jutaí/AM, até ulterior deliberação; CONSIDERANDO o teor do art. 2º da Portaria TRE n. 105, de 21.02.2017, que designou o MM Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Francisco Possidônio da Conceição, Titular da 47ª Zona Eleitoral Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral - Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 390, de 24.02.2017, que cessou a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, Titular da 8º Vara de Família da capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Jutaí/AM, e em ato contínuo designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para responder, cumulativamente pela Comarca de Jutaí/AM até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 391, de 24.02.2017, que cessou a designação do MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Fonte Boa/AM, e em ato contínuo designou Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, Titular da 8º Vara de Família da capital, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Fonte Boa/AM até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 23, de 13.01.2017, bem como cessar os efeitos do art. 2º da Portaria TRE/AM n. 105, de 21.02.2017.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Francisco Possidônio da Conceição, titular da 47ª Zona Eleitoral Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral Jutaí/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, titular da 8ª Vara de Família da capital, para responder pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 08 de março de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 048 de 13/03/2017, p. 3.

