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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 134, DE 13 DE MARÇO DE 2017

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de definir os parâmetros para criação da entidade responsável pela gestão de recursos financeiros provenientes da cota de participação dos integrantes dos planos PROMED e PROFARMA, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

CONSIDERANDO os termos do Acórdão - 2ª Câmara TCU n. 8353, de 12/07/2016, bem como o teor da Informação n. 001/2017  CCI-TRE/AM (doc. n. 21.537/2017), constante no Processo Administrativo Digital PAD n. 708/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Grupo de Trabalho com a finalidade de definir os parâmetros para criação da entidade responsável pela gestão de recursos financeiros provenientes da cota de participação dos integrantes dos planos PROMED e PROFARMA, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Parágrafo Único. DESIGNAR os servidores infranominados para, sob a Coordenação do primeiro, integrarem o Grupo de Trabalho referido no caput:

 HERNAN BATALHA GONÇALES, matrícula n. 2.301.736, lotado na Coordenadoria de Cotrole Interno;

 CARMEM LÚCIA DE ANDRADE MAGALHÃES COSTA, matrícula n. 00388, lotada na Coordenadoria de Assistência Médica e Social;

 ROSINELE SARAIVA SOARES, matrícula n. 2.301.779, lotada na Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

 JOÃO CARLOS CARVALHO CORRÊA, matrícula n. 2.301.761, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral;

 MARIENE SOARES PESSÔA LINHARES, matrícula n. 2.301.632, lotada na Seção de Legislação e Normas.

Art. 2º O Grupo de Trabalho constituído neste Ato, terá, além das atribuições decorrentes do artigo 1º, o encargo de definir os critérios da administração e controle de valores que serão transferidos a Pessoa Jurídica em comento, mediante estabelecimento do respectivo estatuto, a ser levado a registro.

Art. 3º ESTABELECER prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste Ato, para a conclusão dos trabalhos correspondentes.

Manaus, 13 de março de 2017.

 

Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 054 de 21/03/2017, p. 3.

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