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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 127, DE 03 DE MARÇO DE 2017

Designa a juíza Anagali Marcon Bertazzo, Titular da 6ª Vara Criminal da Capital, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.03.2017, em virtude do término do biênio do MM. Juiz Doutor Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau; CONSIDERANDO os termos da Portaria TRE/AM n. 189, de 24.03.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Doutor Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Titular da Vara de Registros Públicos e Precatórias da Capital, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 27.03.2015, em virtude do término do biênio da MM. Juíza Doutora Mirza Telma de Oliveira Cunha; e

CONSIDERANDO que o Plenário deste Tribunal, em sessão realizada no dia 13.02.2017, por unanimidade e em consonância com o Ministério Público, decidiu pela designação da Meritíssima Juíza Doutora Anagali Marcon Bertazzo para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, durante o biênio 2017/2019, nos termos do que estabelece o Acórdão nº 43/2017, objeto do Processo n° 9-49.2017.6.04.0000 Classe 26,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Final Doutora Anagali Marcon Bertazzo, Titular da 6ª Vara Criminal da Capital, para exercer a titularidade da 40ª Zona Eleitoral Manaus/AM, a partir do dia 28.03.2017, em virtude do término do biênio do MM. Juiz Doutor Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.

Art. 2º - ESTABELECER que a contagem para o biênio seja a partir do início do exercício das atividades da Magistrada na referida Zona Eleitoral, que deverá ser comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, nos termos do art. 7º da Resolução TRE/AM n. 07, de 29.11.2011, data a partir da qual cessarão os efeitos da Portaria TRE/AM n. 189, de 24.03.2015.

Manaus/AM, 3 de março de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 047 de 10/03/2017, p. 2.

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