
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
Determina que a partir de 1° de março de 2017, servidores lotados em determinadas unidades passam a cumprir jornada de trabalho no horário de expediente estipulado no art. 6° e 7° da Portaria TRE/AM n. 462, de 07 de junho de 2016, independentemente dos dias de realização de Sessão Plenária.
CONSIDERANDO a deliberação adotada na sessão do último dia 16 de fevereiro de 2017, estabelecendo que as reuniões plenária da Corte serão realizadas as terças e sextas-feiras, sempre às 11 horas, a partir do mês de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1°. A partir de 1° de março de 2017, passam a cumprir jornada de trabalho no horário de expediente estipulado no art. 6° e 7° da Portaria TRE/AM n. 462, de 07 de junho de 2016, independentemente dos dias de realização de Sessão Plenária, os seguintes servidores:
I - na Presidência:
a) o Ofícial de Gabinete e o Assistente III;
b) na Assessoria Jurídica o Assessor - Chefe e os demais servidores lotados na unidade;
c) na Assessoria de Comunicação o Assessor - Chefe e os demais servidores lotados na unidade;
II - na Assessoria do Plenário todos os assessores dos Juízes - Membros e o Assessor do Agente Ministerial;
III - na Corregedoria:
a) o Oficial de Gabinete, os integrantes da Assessoria Jurídica;
b) o titular da Coordenadoria de Supervisão e Orientação e o(s) servidore(s) designados a prestar apoio diretamente a essa Coordenadoria durante as Sessões.
IV - na Secretaria de Administração:
a) o titular da Coordenadoria de Serviços Gerais;
b) os Chefes das Seções de Transporte, de Obras e Projetos e de Serviços Gerais;
c) os ocupantes do cargo de Agente de Segurança;
V - na Secretaria Judiciária:
a) o titular da Secretaria;
b) o titular da Coordenadoria de Apoio às Sessões Plenárias,
c) os Chefes das Seções de Redação, Atas e Controle na Distribuição de Recursos (SERAT) e de Publicação e Procedimentos Diversos (SEPROD).
Art. 2°. Fica revogada a Portaria TRE/AM n. 464, de 13 de junho de 2016, a Portaria TRE/AM n. 1057, de 02 de dezembro de 2016 e todas as diposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de março de 2017.
Manaus, 23 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yêdo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 042 de 03/03/2017, p.4-5.

