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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 107, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Designa o juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, Juiz da 25ª Zona Eleitoral-/AM, para atuar nos autos do Processo n. 447- 94.2016.6.04.0005, protocolo SADP n. 32812/2016, que permanecerão tramitando no juízo original.

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 2º da Portaria TRE/AM n. 327, de 14.05.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, Titular do 2ª Vara da Comarca de Maués/AM, para exercer a titularidade da 5ª Zona Eleitoral - Maués/AM, para o biênio 2017/2017;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 702, de 07.10.2013, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, titular da Vara Única da Comarca de Urucurituba/AM, para exercer a função de Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação; e

CONSIDERANDO os termos do PAD n. 3020/2017, no qual o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Jean Carlos Pimentel dos Santos, averbou-se suspeito para atuar nos autos do Processo n. 447-94.2016.6.04.0005, protocolo SADP n. 32812/2016,

RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, Juiz da 25ª Zona Eleitoral-/AM, para atuar nos autos do Processo n. 447- 94.2016.6.04.0005, protocolo SADP n. 32812/2016, que permanecerão tramitando no juízo original.

Art. 2º ESTABELECER que nas faltas, férias ou impedimentos do Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, seu substituto legal terá competência para atuar nos autos mencionados no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 042 de 03/03/2017, p. 5.

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