
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 105, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Cessa os efeitos das Portarias TRE n. 30, de 20.01.2015 e da Portaria TRE n. 511/2016.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 30, de 20.01.2015, que designou o MM Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Rafael Rodrigo da Silva Raposo, então titular da comarca de Fonte Boa/AM, para responder, em caráter titular, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO a Portaria TRE n. 511, de 17.11.2016, que reconheceu, para efeito de contagem de antiguidade na jurisdição eleitoral, que a designação do Excelentíssimo Sr. Dr. Rafael Rodrigo da Silva Raposo, Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari, para exercer a função de Juiz Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, deu-se na condição de respondente, a contar de sua remoção;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 852, de 10.10.2007, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para exercer a titularidade da 47ª Zona Eleitoral Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, até ulterior deliberação; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 277/2017, de 13.02.2017, que cessou a designação do MM. Juiz Substituto de Carreira de Entrância Inicial Dr. Rafael Rodrigo da Silva Raposo, Titular da 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Fonte Boa/AM, bem como designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. Francisco Possidônio da Conceição, titular da Comarca de Santo Antônio do Içá/AM, para responder, cumulativamente pela Comarca de Fonte Boa/AM até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos das Portarias TRE n. 30, de 20.01.2015 e da Portaria TRE n. 511, de 17.11.2016.
Art. 2º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Francisco Possidônio da Conceição, titular da 47ª Zona Eleitoral Santo Antônio do Içá/Tonantins/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 10ª Zona Eleitoral Fonte Boa/AM, até ulterior deliberação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus/AM, 21 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 042 de 03/03/2017, p. 9-10.

