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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Designa a juíza Dinah Câmara Fernandes de Souza, Titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder pelo Juízo da 25ª ZE Urucurituba/AM, durante as férias do titular.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 702, de 07.10.2013, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, titular da Vara Única da Comarca do Urucurituba/AM, para exercer a função de Juiz da 25ª Zona Eleitoral Urucurituba/AM, em caráter titular, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 172/2017-PTJ, de 27.01.2017, que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Antônio Itamar de Souza Gonzaga, Titular da Comarca de Urucurituba, 23 (vinte e três) dias de férias regulamentares, no período de 02.03.17 a 23.03.2017, sendo 01 (um) dia referente ao exercício de 2011 e 22 (vinte e dois) dias atinentes ao exercício de 2012; e

CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 314/2017-PTJ, de 15.02.2017, que designou a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, Titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Urucurituba, no período de 02.03.17 a 23.03.2017,

RESOLVE:

DESIGNAR a MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Doutora Dinah Câmara Fernandes de Souza, Titular da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara, para responder pelo Juízo da 25ª ZE Urucurituba/AM, no período de 02.03.17 a 23.03.2017, durante as férias do titular.

Manaus, 21 de fevereiro de 2017.

 

Desembargador Yedo Simões de Oliveira

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 042 de 03/03/2017, p. 8.

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