
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 100, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
Designa o juiz de Direito George Hamilton Lins Barroso, Juiz da 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 57ª ZE São Sebastião do Uatumã/AM, durante as férias do titular.
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 5.3.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 7, de 12.12.2011, disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;
CONSIDERANDO o teor do artigo 3º da Portaria TRE/AM n. 58, de 28.01.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Roger Luiz Paz de Almeida, titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, para exercer a titularidade do Juízo da 57ª Zona Eleitoral-São Sebastião do Uatumã/AM, até ulterior deliberação;
CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 520, de 23.07.2015, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Dr. George Hamilton Lins Barroso, para a titularidade da 3ª Zona Eleitoral Itacoatiara/AM, para o biênio 2015/2017;
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 303/2017-PTJ, de 14.02.2017, que concedeu, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.17, de 23.01.97, ao MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Roger Luiz Paz de Almeida, Titular da Comarca de São Sebastião do Uatumã, 60 (sessenta) dias de férias regulamentares, sendo 10 (dez) dia referentes ao exercício de 2008, 40 (quarenta) dias atinentes ao exercício de 2009 e 10 (dez) dias do ano de 2010, no período de 13.03.17 a 11.05.2017; e
CONSIDERANDO a Portaria TJ-AM n. 308/2017-PTJ, de 14.02.2017, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor George Hamilton Lins Barroso, Titular do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itacoatiara, para responder, cumulativamente, pela Comarca de São Sebastião de Uatumã, no período de 13.03.17 a 11.05.2017,
RESOLVE:
DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor George Hamilton Lins Barroso, Juiz da 3ª Zona Eleitoral-Itacoatiara/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 57ª ZE São Sebastião do Uatumã/AM, no período de 13.03.17 a 11.05.2017, durante as férias do titular.
Manaus, 21 de fevereiro de 2017.
Desembargador Yedo Simões de Oliveira
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM nº 042 de 03/03/2017, p. 7-8.

