Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 842, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 21.009, de 05.03.2002 , que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM n. 07, de 12.12.2011 , disciplinadora de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 490, de 16.07.2013 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Fábio Lopes Alfaia, titular da Vara Única da Comarca de Barcelos/AM, para exercer a função de Juiz da 18ª ZE – Barcelos/AM, em caráter titular;

CONSIDERANDO o teor do Ato n. 777/2015 de 30.11.2015 , que removeu, pelo critério da antiguidade o Exmo. Sr. Dr. Doutora Fábio Lopes Alfaia, Juiz de Direito da Comarca de Barcelos para a 1ª Vara da Comarca de Coari/AM;

CONSIDERANDO o teor da Portaria n. 2051/2015-PTJ de 02.12.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Celso Souza de Paula, Titular da Comarca de Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Barcelos/AM, que se encontra vaga, até ulterior deliberação;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TRE/AM n. 802, de 26.11.2015 , que estabeleceu o cumprimento de plantão nas zonas eleitorais do interior do estado do Amazonas no período de 20.12.2015 a 06.01.2016;

CONSIDERANDO o teor do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 704, de 08.10.2015 , que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Cid da Veiga Soares Júnior, titular da 27ª Zona Eleitoral – Urucará/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral – Coari/AM, até ulterior deliberação;

R E S O L V E

Art. 1º CESSAR, a partir de 07.01.2016, os efeitos da Portaria TRE/AM n. 490, de 16.07.201 3.

Art. 2º CESSAR, a partir de 07.01.2016, os efeitos do art. 1º da Portaria TRE/AM n. 704, de 08.10.2015 .

Art. 3º DESIGNAR, a partir de 07.01.2015, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Fábio Lopes Alfaia, titular da 1ª Vara da Comarca de Coari/AM para exercer a titularidade do Juízo da 8ª ZE – Coari/AM, para o biênio 2016/2018. (Cessados os efeitos - vide Portaria TRE/AM n. 29/2018)

Art. 4º DESIGNAR o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Fábio Lopes Alfaia, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª ZE – Barcelos/AM, de 07 a 31.01.2016.

Art. 5º DESIGNAR, a partir de 01.02.2016, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Doutor Celso Souza de Paula, Titular da 34ª ZE – Novo Airão, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 18ª ZE – Barcelos/AM, até ulterior deliberação.

Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 226, de 16.12.2015, p. 5-6.