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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 606, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

(Cessados os efeitos pela Portaria TRE/AM n. 728/2020)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor da Resolução TSE n. 23.610 de 18.12.2019, que dispõe sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;

CONSIDERANDO as Portarias TRE/AM n. 462/2020 e 538/2020 ;

CONSIDERANDO solicitação subscrita por servidor (doc. n. 101.986/2020) e deferida pelo Diretor Geral (doc. n. 104.413/2020) constantes no Processo Administrativo Digital – PAD 6459/2020, bem como as indicações apresentadas pelo Coordenador Geral da Comissão e devidamente autorizadas,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO CARLOS CARVALHO CORREA, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR, para, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo, integrar a COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL, nas Eleições Municipais de 2020, atuando nas atividades cartorárias, a contar da data de publicação desta portaria até 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral.

§ 1º O Núcleo referido no caput atuará, a partir da publicação deste Ato, sob a coordenação do servidor ANTÔNIO CARLOS DE CASTRO MOREIRA.

§ 2º O servidor JOSÉ RENATO FRAZÃO CRESPO permanecerá na comissão referida no caput, na condição de membro do núcleo cartorário.

Art. 2º DISPENSAR o servidor MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA DOS SANTOS, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral ASJUR, da COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL.

Art. 3º DESIGNAR o servidor EFRAHIM TAVARES DE MELLO, Assistente Técnico, ora à disposição da Justiça Eleitoral e lotado no cartório da 40ª Zona Eleitoral, para, sem prejuízo das suas atribuições, integrar a COMISSÃO DE APOIO AOS JUÍZES COORDENADORES DA PROPAGANDA ELEITORAL, nas Eleições Municipais de 2020, atuando nas atividades de fiscalização, a contar da data de publicação desta portaria até 30 (trinta) dias após o pleito eleitoral.

Art. 4º DERROGAR o parágrafo único do artigo 1º da Portaria TRE/AM n. 538/2020 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ARISTÓTELES LIMA THURY
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 165, de 02.09.2020, p. 7-8.